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    Arquitetura constitucional e efetividade : como a densidade normativa molda a justiça social

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    R - T - EDUARDO HENRIQUE TITAO MOTTA.pdf (1.775Mb)
    Data
    2025
    Autor
    Motta, Eduardo Henrique Titão
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A Constituição Federal de 1988 elevou os direitos sociais à condição de direitos fundamentais, vinculando o Estado à sua promoção. No entanto, sua efetivação prática depende de múltiplos fatores, como capacidade administrativa, planejamento orçamentário, vontade política e, em especial, do modo como esses direitos são interpretados pelo Judiciário. A tese investiga a atuação do STF na efetivação dos direitos sociais, partindo da hipótese de que a densidade normativa das disposições constitucionais legais influencia os padrões argumentativos e o resultado das decisões. Com base na análise empírica de 5.289 decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas entre 1988 e 2024 sobre a temática da restrição de direitos sociais, foram examinados dados quantitativos e qualitativos referentes à fundamentação utilizada, ao tipo de decisão (monocrática ou colegiada) e ao direito social em questão, com destaque para saúde e educação. Os dados revelam que 74,29% das demandas foram julgadas procedentes, enquanto 25,71% foram indeferidas, sendo 19,81% das negativas rejeitadas sem qualquer análise de mérito. As decisões monocráticas — maioria esmagadora do acervo (4.995) — apresentaram maior extensão média (4.099 caracteres) e índice de provimento de 77,89%. Já as decisões colegiadas foram mais concisas (média de 2.380 caracteres) e restritivas, com índice de êxito de apenas 59,66%. No recorte por objeto, o direito à saúde concentrou o maior número de casos (1.609), com taxa de provimento de aproximadamente 87%, enquanto o direito à educação, embora com volume menor (547 decisões), apresentou um índice de êxito superior, atingindo 95,23%. Os dados coletados revelam que o STF concede mais pedidos relacionados à educação que aos demais direitos sociais. Essa diferença, conforme o observado, não decorre de uma suposta maior relevância institucional da educação frente à saúde, mas sim do nível de densidade normativa existente. O direito à educação, além de previsto nos artigos 205 a 214 da CF, é regulado minuciosamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e em outras normas infraconstitucionais, que fornecem ao Judiciário critérios objetivos e parâmetros normativos claros para fundamentar suas decisões. Já o direito à saúde, embora igualmente fundamental, aparece de forma menos parametrizada, o que dificulta uma atuação judicial uniforme. A análise demonstrou, ainda, que as decisões sobre educação, além de fortemente baseadas em dispositivos constitucionais e legislativos específicos, ao contrário do que se esperava, mobilizaram com maior frequência expressões genéricas como "mínimo existencial" e "reserva do possível". Essas cláusulas, todavia, não constituem o fundamento decisório, mas atuam como reforço argumentativo dentro de uma moldura normativa densa. No campo da saúde, por outro lado, observou-se menor incidência dessas expressões e maior dispersão de fundamentos, sugerindo menor estruturação normativa e maior espaço para juízos discricionários. O estudo evidencia, portanto, que o STF não decide de forma puramente casuística, mas reage à densidade normativa que estrutura cada direito. Onde há mais regra, há mais deferimento; onde há lacuna, prevalece a reserva do possível e a prudência fiscal. A tese conclui que a efetividade dos direitos sociais não depende apenas da vontade do julgador ou da pressão política, mas se ancora, decisivamente, na robustez da regulação constitucional e infraconstitucional que os estrutura, dependendo tanto da mobilização judicial quanto da qualidade da regulação que os organiza. A arquitetura normativa, nesse sentido, revela-se elemento estruturante da justiça social
     
    Abstract: The 1988 Brazilian Federal Constitution elevated social rights to the status of fundamental rights, binding the State to their promotion. However, their practical effectiveness depends on multiple factors, such as administrative capacity, budget planning, political will, and especially on how these rights are interpreted by the Judiciary. This thesis investigates the role of the Federal Supreme Court (STF) in the enforcement and restriction of social rights, based on the hypothesis that the normative density of constitutional and legal provisions significantly influences the argumentative patterns and outcomes of judicial decisions. Based on an empirical analysis of 5,289 STF rulings issued between 1988 and 2024 concerning the restriction of social rights, both quantitative and qualitative data were examined, focusing on the legal reasoning, type of decision (monocratic or collegiate), and the specific right at issue—particularly health and education. The data show that 74.29% of the demands were granted, while 25.71% were denied, with 19.81% rejected without analysis of the merits. Monocratic decisions—the vast majority (4,995)— were longer (average of 4,099 characters) and more favorable (77.89%), while collegiate decisions were more concise (2,380 characters) and more restrictive, with only 59.66% success rate. In a segmented thematic analysis, health accounted for the largest number of cases (1,609), with a success rate of approximately 87%, while education, though with fewer rulings (547), reached 95.23%. The data reveal that the STF grants more claims related to education than to other social rights. This difference does not result from greater institutional relevance but rather from the level of normative density. Education is regulated in detail by Articles 205 to 214 of the Constitution and by the Law of Guidelines and Bases of National Education (LDB), which provide the Judiciary with objective parameters and clear normative criteria. Health, while equally fundamental, appears in a more openended and less parameterized way, hindering consistent judicial responses. The analysis also showed that education-related rulings, contrary to expectations, more frequently invoked general expressions such as "existential minimum" and "reservation of the possible." These clauses do not serve as the core rationale, but rather as argumentative reinforcements within a dense normative framework. In health-related cases, such expressions were less frequent, with more dispersed and discretionary reasoning. The study demonstrates that the Brazilian Supreme Court does not act in a purely casuistic manner but responds to the normative density that structures each right. Where there are more rules, there are more favorable decisions; where there are gaps, fiscal prudence and discretionary judgment prevail. The thesis concludes that the judicial effectiveness of social rights depends not only on political will or judicial discretion but decisively on the robustness of their constitutional and legal regulation. The normative architecture thus emerges as a key element in structuring social justice
     
    Resumen: La Constitución Federal brasileña de 1988 elevó los derechos sociales a la categoría de derechos fundamentales, vinculando al Estado a su promoción. No obstante, su efectividad práctica depende de múltiples factores, como la capacidad administrativa, la planificación presupuestaria, la voluntad política y, sobre todo, del modo en que los derechos son interpretados por el Poder Judicial. Esta tesis investiga el papel de la Suprema Corte Brasileña en la efectivación de los derechos sociales, partiendo de la hipótesis de que la densidad normativa de las disposiciones constitucionales y legales influye en los patrones argumentativos y en los resultados de las decisiones judiciales. A partir del análisis empírico de 5.289 decisiones del STF dictadas entre 1988 y 2024 sobre la restricción de derechos sociales, se examinaron datos cuantitativos y cualitativos relacionados con la fundamentación jurídica, el tipo de decisión (monocrática o colegiada) y el derecho analizado, con especial énfasis en salud y educación. Los datos muestran que el 74,29% de las demandas fueron acogidas, mientras que el 25,71% fueron denegadas, y un 19,81% se rechazaron sin análisis de fondo. Las decisiones monocráticas, que constituyen la mayoría (4.995), fueron más extensas (promedio de 4.099 caracteres) y más favorables (77,89%), mientras que las colegiadas, más breves (2.380 caracteres), presentaron un índice de éxito de apenas 59,66%. En términos temáticos, la salud concentró el mayor número de casos (1.609), con una tasa de éxito de aproximadamente 87%. La educación, con un volumen menor (547 decisiones), alcanzó un índice superior, del 95,23%. Esta diferencia no se debe a una mayor relevancia institucional, sino al grado de densidad normativa. El derecho a la educación está reglado en detalle por los artículos 205 al 214 de la Constitución y por la Ley de Directrices de la Educación (LDB), proporcionando al Poder Judicial criterios objetivos y parámetros claros. El derecho a la salud, aunque también fundamental, se presenta de forma más abierta, lo que dificulta una respuesta judicial uniforme. El análisis reveló, además, que las decisiones sobre educación, contrariamente a lo esperado, movilizaron con mayor frecuencia expresiones genéricas como "mínimo existencial" y "reserva de lo posible". Tales cláusulas no son el fundamento principal, sino un refuerzo argumentativo en un marco normativo denso. En los casos sobre salud, se observó una menor incidencia de estos conceptos y una mayor dispersión en la fundamentación. El estudio demuestra que el STF no decide de forma meramente casuística, sino que responde a la densidad normativa que estructura cada derecho: donde hay más norma, hay más concesión; donde hay vacíos, prevalece la prudencia fiscal. Se concluye que la efectividad de los derechos sociales no depende únicamente de la voluntad del juez o de la presión política, sino, sobre todo, de la solidez de la regulación constitucional e infraconstitucional que los estructura. La arquitectura normativa se presenta, así, como un elemento clave en la construcción de la justicia social
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/99012
    Collections
    • Teses [339]

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