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dc.contributor.advisorKanayama, Rodrigo Luis, 1978-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorTrevisan, Luiz Paulo Mikitopt_BR
dc.date.accessioned2025-04-07T18:05:54Z
dc.date.available2025-04-07T18:05:54Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95818
dc.descriptionOrientador: Rodrigo Luís Kanayamapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O crédito tributário vencido e não pago é comumente cobrado através da ação prevista na Lei n. 6.830/80, a execução fiscal. Entretanto, esse método de cobrança apresenta baixo índice de satisfação, bem como possui alto custo e lenta tramitação. Sendo assim, a Fazenda Pública deve utilizar outros mecanismos para efetivar a arrecadação tributária. O presente trabalho tem como objetivo analisar o protesto das certidões de dívida ativa como meio de satisfação do crédito tributário. A fim de alcançar uma conclusão, foram analisados dados quantitativos acerca da aplicação do instituto em relação as dívidas tributárias. Nesse sentido, a partir dos dados quantitativos e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.184, verificou-se que o protesto das certidões de dívida ativa constitui importante meio para satisfazer o crédito tributáriopt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectProtestos (Titulos de credito)pt_BR
dc.subjectCrédito tributáriopt_BR
dc.titleO protesto como mecanismo de satisfação do crédito tributáriopt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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