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    O protesto como mecanismo de satisfação do crédito tributário

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    LUIZ PAULO MIKITO TREVISAN.pdf (1.644Mb)
    Data
    2024
    Autor
    Trevisan, Luiz Paulo Mikito
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    Resumo: O crédito tributário vencido e não pago é comumente cobrado através da ação prevista na Lei n. 6.830/80, a execução fiscal. Entretanto, esse método de cobrança apresenta baixo índice de satisfação, bem como possui alto custo e lenta tramitação. Sendo assim, a Fazenda Pública deve utilizar outros mecanismos para efetivar a arrecadação tributária. O presente trabalho tem como objetivo analisar o protesto das certidões de dívida ativa como meio de satisfação do crédito tributário. A fim de alcançar uma conclusão, foram analisados dados quantitativos acerca da aplicação do instituto em relação as dívidas tributárias. Nesse sentido, a partir dos dados quantitativos e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.184, verificou-se que o protesto das certidões de dívida ativa constitui importante meio para satisfazer o crédito tributário
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/95818
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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