dc.contributor.advisor | Ferrari, Regina Maria Macedo Nery | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Público | pt_BR |
dc.creator | Souza, Luciano Machado de | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-05-27T17:30:37Z | |
dc.date.available | 2024-05-27T17:30:37Z | |
dc.date.issued | 2005 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/88282 | |
dc.description | Orientador: Regina Maria Macedo Nery Ferrari | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Público | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho apresenta um estudo acerca da possibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, par. 1°, da Constituição Federal (CF), ser instrumento hábil para levar à jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal (STF) a sindicabilidade das leis municipais. A tradição constitucional brasileira, desde a primeira Constituição Republicana de 1891, possibilita o controle difuso da constitucionalidade, do qual não se excluem as Íeis municipais. A Constituição vigente, de 1988, não possibilitou a fiscalização concentrada da constitucionalidade das leis municipais, mas também não impediu. Dentre os instrumentos que possibilitam a provocação da jurisdição objetiva, a ADPF pendia de regulamentação legislativa ordinária, até o advento da Lei n° 9.882/99. Da forma como regulamentado, o instrumento possibilita a aferição da constitucionalidade pela verificação de cumprimento dos preceitos constitucionais decorrentes da Constituição. Uma das modalidades permite a prevenção ou reparação dos preceitos fundamentais lesados por ato do Poder Público; outra possibilita a provocação do STF quando for relevante o fundamento da controvérsia judicial constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, acerca da aplicação dos preceitos fundamentais. Investigar se as leis municipais podem ser sindicadas no âmbito dos atos do Poder Público, ou nas controvérsias judiciais relevantes, possibilita aferir se o instituto estudado inovou no campo do Direito Constitucional brasileiro, viabilizando o controle concentrado das leis municipais, até então negado. | pt_BR |
dc.format.extent | 100 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Direito administrativo | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Controle de constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Direito municipal | pt_BR |
dc.title | A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento para o controle concentrado da constitucionalidade de leis municipais | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização | pt_BR |