A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento para o controle concentrado da constitucionalidade de leis municipais
Resumo
Este trabalho apresenta um estudo acerca da possibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, par. 1°, da Constituição Federal (CF), ser instrumento hábil para levar à jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal (STF) a sindicabilidade das leis municipais. A tradição constitucional brasileira, desde a primeira Constituição Republicana de 1891, possibilita o controle difuso da constitucionalidade, do qual não se excluem as Íeis municipais. A Constituição vigente, de 1988, não possibilitou a fiscalização concentrada da constitucionalidade das leis municipais, mas também não impediu. Dentre os instrumentos que possibilitam a provocação da jurisdição objetiva, a ADPF pendia de regulamentação legislativa ordinária, até o advento da Lei n° 9.882/99. Da forma como regulamentado, o instrumento possibilita a aferição da constitucionalidade pela verificação de cumprimento dos preceitos constitucionais decorrentes da Constituição. Uma das modalidades permite a prevenção ou reparação dos preceitos fundamentais lesados por ato do Poder Público; outra possibilita a provocação do STF quando for relevante o fundamento da controvérsia judicial constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, acerca da aplicação dos preceitos fundamentais. Investigar se as leis municipais podem ser sindicadas no âmbito dos atos do Poder Público, ou nas controvérsias judiciais relevantes, possibilita aferir se o instituto estudado inovou no campo do Direito Constitucional brasileiro, viabilizando o controle concentrado das leis municipais, até então negado.
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- Direito Público [27]