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    A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento para o controle concentrado da constitucionalidade de leis municipais

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    LUCIANO MACHADO DE SOUZA.pdf (1.026Mb)
    Data
    2005
    Autor
    Souza, Luciano Machado de
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    Este trabalho apresenta um estudo acerca da possibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, par. 1°, da Constituição Federal (CF), ser instrumento hábil para levar à jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal (STF) a sindicabilidade das leis municipais. A tradição constitucional brasileira, desde a primeira Constituição Republicana de 1891, possibilita o controle difuso da constitucionalidade, do qual não se excluem as Íeis municipais. A Constituição vigente, de 1988, não possibilitou a fiscalização concentrada da constitucionalidade das leis municipais, mas também não impediu. Dentre os instrumentos que possibilitam a provocação da jurisdição objetiva, a ADPF pendia de regulamentação legislativa ordinária, até o advento da Lei n° 9.882/99. Da forma como regulamentado, o instrumento possibilita a aferição da constitucionalidade pela verificação de cumprimento dos preceitos constitucionais decorrentes da Constituição. Uma das modalidades permite a prevenção ou reparação dos preceitos fundamentais lesados por ato do Poder Público; outra possibilita a provocação do STF quando for relevante o fundamento da controvérsia judicial constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, acerca da aplicação dos preceitos fundamentais. Investigar se as leis municipais podem ser sindicadas no âmbito dos atos do Poder Público, ou nas controvérsias judiciais relevantes, possibilita aferir se o instituto estudado inovou no campo do Direito Constitucional brasileiro, viabilizando o controle concentrado das leis municipais, até então negado.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/88282
    Collections
    • Direito Público [27]

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