A dualidade de sistemas processuais penais : a opção constitucional pelo modelo acusatório
Resumo
Resumo: O artigo discute a dualidade dos sistemas processuais penais no Brasil, enfocando a diferença entre os sistemas inquisitório e acusatório. O sistema inquisitório concentra poderes investigativos no juiz, enquanto o acusatório separa as funções de investigar, acusar e julgar. O texto explora as origens históricas de ambos os sistemas, destacando a promulgação da Constituição de 1988 como marco de transformação. São abordados desafios na implementação do sistema acusatório, como a produção de provas, proteção dos direitos dos acusados e promoção de julgamentos imparciais. As mudanças constitucionais transplantadas no Código de Processo Penal de 1941 e as reformas legislativas e judiciais para fortalecer o sistema acusatório no Brasil também são analisadas. O artigo ressalta a importância de compreender os sistemas para aprimorar a justiça criminal, garantindo direitos individuais e decisões imparciais.
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- Ciências Jurídicas [3569]