A competência nos crimes plurilocais e o princípio do juiz natural
Resumo
A presente investigação se preocupa inicialmente em situar a jurisdição no contexto da Teoria Geral do Direito Processual Penal, fixando os pressupostos para sua definição, que tem na noção de poder seu elemento essencial. Num segundo momento, a jurisdição vem analisada como um poder que se exerce por meio das chamadas práticas judiciárias disciplinares, sempre dentro da microfísica foucaultiana. A partir daí, procura-se mapear os pontos de resistência capazes de limitar o exercício dessa jurisdição normalizadora, identificando-os com os direitos e as garantias fundamentais expressos na Constituição de 1988. Dentre essas garantias, destaca-se aquela que assegura o princípio do juiz natural, uma vez que interessa de imediato ao estudo da competência nos crimes plurilocais. O princípio do juiz natural, que se esboça na Revolução Francesa, determina que o juiz terá sua competência definida de forma taxativa, em lei anterior ao fato. Conforme se observa, um dos postulados deste princípio é a exigência de determinação da competência, que por esse motivo também passa a ser vista como limite ao exercício do poder jurisdicional, operacionalizando-o e o fazendo funcionar de acordo com determinados critérios. Sobre esses critérios foram elaboradas várias teorias, contudo, opta-se no presente trabalho pela chiovendiana, porque mais compatível com o conceito de jurisdição adotado. Tomando-se, portanto, os critérios material, territorial e funcional, parte-se para a sua concreção no estudo dos nos crimes plurilocais, apontando nesse processo as violações que o princípio do juiz natural vem sofrendo.
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