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dc.contributor.advisorCostaldello, Ângela Cássia, 1961-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorAlcantara, Christian Mendezpt_BR
dc.date.accessioned2023-02-01T18:12:04Z
dc.date.available2023-02-01T18:12:04Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/81016
dc.descriptionOrientadora : Angela C. Costaldellopt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Programa de Pós-Graduaçao em Direito. Defesa: Curitiba, 2006pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografia e anexospt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo analisar o modelo gerencial, especialmente as organizações publicas não-estatais, serviços sociais autônomos organizações sociais, e o principio da eficiência. Foram analisados os principais aspectos da abordagem gerencial no Brasil, bem como apresentadas algumas características deste modelo no Reino Unido e na Espanha. No Brasil a ênfase se deu nas organizações sociais e nos serviços sociais autônomos. No Reino Unido, berço do gerencialismo, priorizaram-se os aspectos gerais deste modelo e na Espanha, a denominada "fuga do direito administrativo". A eficiência foi abordada inicialmente como geralmente é vista na administração, e num segundo momento foi analisada como principio da administração publica, especialmente se estudando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no Brasil. Na Espanha o processo foi similar em relação à eficácia e ao principio da eficácia da administração publica espanhola observado no seu Tribunal Constitucional. Realizada a analise sobre os serviços sociais autônomos e organizações sociais do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, é possível afirmar que a criação desses entes não esta inserida num contexto de reforma administrativa, mas sim vinculada a uma tentativa de escapar à alegada rigidez do direito administrativo clássico. A utilização de termos do modelo gerencial, como eficiência, eficácia, agilidade, resultado e desempenho da administração publica, tendo em vista que muitas vezes as metas presentes nos contratos de gestão são excessivamente genéricas. Não foram observadas avaliações consistentes de maior eficiência e eficácia destas organizações publicas não-estatais. Sugere-se que estas organizações publicas não-estatais: serviços sociais autônomos e organizações sociais, quando controladas diretamente ou indiretamente pelo Estado, mediante a indicação da maioria de sua diretoria ou de financiamento publico majoritário de suas ações, obedeçam e sigam o direito administrativo, especialmente o procedimento licitatório, o processo seletivo publico para contratação de pessoal e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.pt_BR
dc.format.extentiv, 221 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleO modelo gerencial : organizaçoes públicas nao-estatais e o princípio da eficienciapt_BR
dc.typeTesept_BR


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