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dc.contributor.advisorMayer, Fernando de Pol, 1982-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Exatas. Curso de Especialização em Data Science & Big Datapt_BR
dc.creatorCarvalho, Adriana Moraes dept_BR
dc.date.accessioned2024-02-08T18:37:44Z
dc.date.available2024-02-08T18:37:44Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/79878
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Fernando Mayerpt_BR
dc.descriptionArtigo científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Exatas, Curso de Especialização em Data Science & Big Data.pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 219 de 26/04/2016, estabelece critérios para o quantitativo mínimo de servidores nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus, chamada de lotação paradigma. Para definição da lotação paradigma, é necessário inicialmente agrupar as unidades judiciárias por critério de semelhança, relacionados à competência material, base territorial, entrância ou outro critério objetivo a ser observado. Pensando em estabelecer um método de agrupamento que considere analisar conjuntamente todos os critérios estabelecidos na referida Resolução, é que este estudo se propõe em testar algoritmos de agrupamento para determinar quais grupos de unidades judiciárias são semelhantes entre si. Os resultados encontrados neste estudo se apresentaram bastante coerentes, à medida que foram obtidos grupos de unidades judiciárias diferenciadas por tipo de Entrância e Competência Predominante, e, além disso, foi possível diferenciar unidades com características bem peculiares em seus dados, a exemplo da Vara de Execução Penal e de alguns Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapápt_BR
dc.description.abstractAbstract: The National Council of Justice (CNJ) through Resolution 219 of April 26rd 2016, establishes criteria for the minimum number of servers in 1st and 2nd-degree judicial units, called paradigm capacity. For the definition of the paradigm capacity, it is initially necessary to group the judicial units by similarity criteria, related to material competence, territorial basis, court or other objective criteria to be observed. Thinking of establishing a clustering method that considers analyzing all the criteria established in the Resolution together, this study proposes to test clustering algorithms to determine which groups of judicial units are similar to each other. The results found in this study were quite coherent, as groups of judicial units were obtained, differentiated by the type of Entrance and Predominant Jurisdiction, and, besides this, it was possible to differentiate units with very peculiar characteristics in their data, such as the Court of Criminal Execution and some Special Courts of the Amapá Court of Justicept_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectGestão de recursos humanospt_BR
dc.subjectAnálise por agrupamentopt_BR
dc.subjectAlgorítmos de computadorpt_BR
dc.titleAlgoritmos de agrupamento para determinar grupos de Unidades Judiciárias semelhantes conforme Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiçapt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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