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dc.contributor.advisorMatos, Ana Carla Harmatiuk, 1973-pt_BR
dc.contributor.authorMalagutti, Gabriela Sanchez, 1998-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-07-18T20:15:28Z
dc.date.available2022-07-18T20:15:28Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/77063
dc.descriptionOrientadora: Ana Carla Harmatiuk Matospt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho possui como principal objetivo a análise do cabimento da aplicação do instituto da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, bem como a possibilidade de compensação - especificamente nas situações de abandono afetivo inverso e violação do dever de cuidado por parte dos filhos. Para tanto, o trabalho traça um breve panorama da evolução do direito das pessoas idosas no ordenamento jurídico brasileiro, desde os direitos fundamentais constitucionalmente instituídos, até a edição do Estatuto do Idoso como forma de assegurar o direito à velhice e delinear os deveres e obrigações da família, sociedade e Poder Público perante a pessoa idosa. Após, desenvolve-se uma análise acerca da construção do princípio da afetividade no contexto das relações familiares, o qual passou a ocupar um papel de grande relevância no âmbito do Direito de Família e do Direito Sucessório. Devido à recorrência da violação do dever de cuidado em relação aos pais idosos, por parte dos filhos, a discussão sobre a responsabilização civil dos descendentes tem recebido cada vez mais destaque na doutrina e jurisprudência contemporâneas, em razão da insegurança jurídica ainda dominante a respeito do tema. Assim, passa-se a averiguar a possibilidade de condenação dos descendentes ao pagamento de indenização por danos morais diante do abandono afetivo inverso de seus genitores. Por fim, explora-se a possibilidade de aplicação do princípio da afetividade como parâmetro norteador do Direito Sucessório, condicionando os efeitos da herança à existência, ou não, de laços de afetividade entre o herdeiro e o sucessor. Dessa forma, pondera-se a possibilidade de exclusão do herdeiro legítimo em face do abandono afetivo inverso do sucessor, assim como a possibilidade de inclusão de terceiros como herdeiros necessários ante a relação de afetividade existente. Isto posto, a partir dos temas acima elencados, o trabalho analisa ainda o recente entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto à responsabilização em decorrência do abandono afetivo inverso, verificando as consequências e a insegurança jurídica trazidos pelas decisões conflitantes sobre a matéria. Em síntese, o trabalho conclui que há a possibilidade de aplicação dos institutos legais de Direito Civil já existentes ao Direito de Família e ao Direito Sucessório, como forma de penalizar aqueles que praticam o abandono afetivo inverso nas relações familiares e promover os laços de afetividade e o cuidado com a pessoa idosa, que, por sua vulnerabilidade, encontra-se desamparada frente à sociedade.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectIdosos - Estatuto legal, leis, etc.pt_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.titleAbandono afetivo inverso : o princípio da afetividade nas relações familiares e seus reflexos na responsabilidade civilpt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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