Abandono afetivo inverso : o princípio da afetividade nas relações familiares e seus reflexos na responsabilidade civil
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Data
2022Autor
Malagutti, Gabriela Sanchez, 1998-
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Resumo: O presente trabalho possui como principal objetivo a análise do cabimento da aplicação do instituto da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, bem como a possibilidade de compensação - especificamente nas situações de abandono afetivo inverso e violação do dever de cuidado por parte dos filhos. Para tanto, o trabalho traça um breve panorama da evolução do direito das pessoas idosas no ordenamento jurídico brasileiro, desde os direitos fundamentais constitucionalmente instituídos, até a edição do Estatuto do Idoso como forma de assegurar o direito à velhice e delinear os deveres e obrigações da família, sociedade e Poder Público perante a pessoa idosa. Após, desenvolve-se uma análise acerca da construção do princípio da afetividade no contexto das relações familiares, o qual passou a ocupar um papel de grande relevância no âmbito do Direito de Família e do Direito Sucessório. Devido à recorrência da violação do dever de cuidado em relação aos pais idosos, por parte dos filhos, a discussão sobre a responsabilização civil dos descendentes tem recebido cada vez mais destaque na doutrina e jurisprudência contemporâneas, em razão da insegurança jurídica ainda dominante a respeito do tema. Assim, passa-se a averiguar a possibilidade de condenação dos descendentes ao pagamento de indenização por danos morais diante do abandono afetivo inverso de seus genitores. Por fim, explora-se a possibilidade de aplicação do princípio da afetividade como parâmetro norteador do Direito Sucessório, condicionando os efeitos da herança à existência, ou não, de laços de afetividade entre o herdeiro e o sucessor. Dessa forma, pondera-se a possibilidade de exclusão do herdeiro legítimo em face do abandono afetivo inverso do sucessor, assim como a possibilidade de inclusão de terceiros como herdeiros necessários ante a relação de afetividade existente. Isto posto, a partir dos temas acima elencados, o trabalho analisa ainda o recente entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto à responsabilização em decorrência do abandono afetivo inverso, verificando as consequências e a insegurança jurídica trazidos pelas decisões conflitantes sobre a matéria. Em síntese, o trabalho conclui que há a possibilidade de aplicação dos institutos legais de Direito Civil já existentes ao Direito de Família e ao Direito Sucessório, como forma de penalizar aqueles que praticam o abandono afetivo inverso nas relações familiares e promover os laços de afetividade e o cuidado com a pessoa idosa, que, por sua vulnerabilidade, encontra-se desamparada frente à sociedade.
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- Ciências Jurídicas [3393]