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dc.contributor.advisorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicaspt_BR
dc.creatorJusten, Monica Speziapt_BR
dc.date.accessioned2022-11-28T14:44:09Z
dc.date.available2022-11-28T14:44:09Z
dc.date.issued2002pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/75659
dc.descriptionOrientador : Romeu Felipe Bacellar Filhopt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A presente dissertação visa a tratar do conceito de serviço público a partir de sua concepção original no direito francês até a evolução do tema no direito comunitário. São objeto de estudo a doutrina italiana, espanhola, alemã e britânica acerca do tema. Parte-se de uma reconstrução histórica do surgimento da noção junto aos tribunais franceses e do seu desenvolvimento pela escola do serviço público. Como conceito-chave do direito administrativo, o serviço público desempenhou importante papel enquanto justificativa da ação administrativa como um todo. A incerteza e a imprecisão do conceito, no entanto, sempre foram as críticas a que se sujeitou a noção. Ainda assim, guarda particular relevância quando se coloca em debate o problema do papel do Estado na sociedade. O conceito de serviço público só pode ser estudado sob a perspectiva do Estado democrático de direito, não importando o modelo econômico vigente. Não se pode negar, contudo, que o tema esteja sempre ligado à abordagem econômica e social de um dado contexto. Nesse sentido é que o tema adquire especial relevância. As reformas políticas, econômicas e sociais que tiveram início em grande parte dos países da Comunidade Européia nos anos 80 colocaram em destaque o problema dos serviços públicos. Ao lado disso, as medidas propostas pela Comunidade Européia, no sentido de estabelecer um mercado livre e fortemente guiado pela concorrência, colidiram de frente com os serviços públicos. Ganhou destaque a nova qualificação comunitária de serviços de interesse econômico geral, inscrita no artigo 86 do Tratado da Comunidade Européia. Sob essa alcunha encontram-se os serviços que os Estados-membros tenham livremente escolhido denominar como tais. Mais importante que isso é, no entanto, o regime derrogatório das regras de concorrência de que se privilegiam tais serviços. Num primeiro momento, as questões relativas aos serviços públicos pareciam conflitar com a nova ordem comunitária. Porém, com grandes esforços e participação dos principais Estados-membros da União Européia, o cenário evoluiu para a harmonização entre as duas idéias aparentemente antagônicas de serviço público e livre mercado.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The purpose of this dissertation is to treat the concept of public service from its original conception in French law to the communitarian logic of the theme. The Italian, Spanish, German and British doctrines are also studied herein. The point of departure is a historical reconstruction of the first appearance of the notion within the French Courts and its development by the school of service public. As a key-concept in administrative law, public service had an important role as it justified the entire administrative action. The uncertainty and inaccuracy of the concept have always been criticized, though. Nonetheless, it is particularly relevant when the role of the State in society is in question. The concept of public service can only be studied through the perspective of the Democratic State, regardless of the economical model adopted. One cannot deny, however, the intrinsic connection of the theme and the economical and social reality of a given context. Thus, under this perspective the theme acquires magnitude. The political, economical and social reforms undergone by most European Community member-States in the 80’s reveal the problem concerning the public services. In addition, the numerous measures adopted by the European Community regarding the achievement of a free market collide directly with the public services. The new concept of service of general economic interest emerged from the article 86 of the Treaty of the European Community. This phrase encloses those services a given member-State freely chooses to call so. An important consequence of this is the nonapplication of the rules of competition, which from which these services profit. At an early stage, the questions raised by the existence of public services seemed to be at odds with the new communitarian economical order. However, due to the great efforts and participation of the main member-States of the European Union, the situation developed towards a harmonized scenario of the seemingly antagonism between the ideas of public service and free competitive market.pt_BR
dc.format.extent324f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito administrativo - França - Françapt_BR
dc.subjectServiço públicopt_BR
dc.subjectServico público - Françapt_BR
dc.subjectServico publico - Países da União Européiapt_BR
dc.subjectAdministração pública - Françapt_BR
dc.subjectAdministração pública - Países da União Européiapt_BR
dc.subjectDireito administrativo - Países da União Européiapt_BR
dc.titleA evolução da noção de serviço público : da França à União Européiapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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