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    Recurso de revista

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    D - D - MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR.pdf (1.647Mb)
    Data
    1991
    Autor
    Pereira Junior, Mauro Bley
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O presente estudo pretende demonstrar a aplicação e importância do recurso de revista. O atual CPC não contempla mais o recurso de revista, apesar de anteriormente ter se referido ao mesmo como recurso para unificar a jurisprudência interna dos tribunais. O recurso de revista está presente no Direito do Trabalho desde 1949, sendo previsto em duas hipóteses até a Lei no 7.701/1988, que estabeleceu três hipóteses de cabimento, ou seja, de decisões de última instância quando: derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST; derem interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional; e quando proferidas com violação literal de lei federal ou da Constituição Federal. Observam-se restrições ao cabimento da revista como o prequestionamento da matéria, o exame de matéria de fatos e provas, a súmula do TST, a fase de execução de sentença, e o valor fixado para a causa. Destaca-se que o impedimento mais comum ao recurso de revista é a impossibilidade de reexame de fatos e provas. No rito processual do recurso de revista verifica-se que, além dos requisitos formais comuns a qualquer recurso (tempestividade, preparo, representação regular), o Presidente do TRT verificará se o recurso se encaixa num dos permissivos do artigo 896 da CLT, e não há restrições ao cabimento. No TST, verificando-se que a matéria não está sumulada pelo TST, relatado e revisado, o recurso será julgado por uma Turma do TST. Discute-se se o recurso de revista é necessário para o restabelecimento da ordem legal, ou se é inútil, bem como provoca a morosidade e dificuldades da Justiça. Conclui-se, considerando que, além de atender a necessidade de uniformização do direito federal, o recurso de revista promove a adaptação da jurisprudência à realidade social. Para a agilização dos recursos sugere-se o aumento dos valores para efeito de alçada.
     
    Riassunto: Il presente studio pretende dimostrare l'applicazione e l'importanza del ricorso di rivista. L'attuale CPC non contempla più il ricorso di rivista, malgrado ieri era il ricorso per unificare la giurisprudenza interna dei tribunali. Il ricorso dirivista c'è nel Diritto del Lavoro da 1949, previsto in due ipòtesi, alla Legge nò 7.701/1988, che ha stabilito tre ipòtesi di cabimento, ossìa, di decisioni di ultima istanza quando: diano allo stesso dispositivo di legge federale interpretazione differente da quella che avessi dato lo stesso o l'altro Tibunale Regionale, o la Sezione di Dissidi Individuali del TST; diano interpretazione divergente allo stesso dispositivo di legge statale, convenzione collettiva di lavoro, accordo collettivo, sentenza regolatora, o regolamento impresariale di osservanza obbligatoria in àrea territoriale che ecceda la giurisdizione del Tribunale Regionale, e quando proferite con violazione letterale di legge federale o della Costituzione Federale. Si osservano restrizioni alla capienza della rivista come il prequestionamento della matèria, l'esame di matèria di fatti e prove, la sommola del TST, la fase dell'esecuzione della sentenza, e il valore dato alla causa. Si distacca che l'impedimento più comune al ricorso di rivista è la impossibilità di riesame di fatti e prove. Nel rito processuale del ricorso dirivista si verifica che, oltre dei requisiti formali comuni a qualunque ricorso (tempestività, depòsito, rappresentazione regolare) , il Presidente del TRT verificarà se il ricorso si adatta ai permissioni dell'articolo 896 della CLT, e non ci sono restrizioni alla sua capienza. Al TST, verificandosi che la matèria non è sommolata dal TST, riferito e rimirato, il ricorso sarà giudicato da una Turma del TST. Si discute se il ricorso di di rivista è necessàrio per il ristabilimento dell'ordine legale, o se è inutile, così come provoca la morosità e le difficoltà della Giustizia. Si conclude, considerando che oltre di attendere la necessità di uniformazione del diritto federale, il ricorso di diritto promove l'adattamento della giurisprudenza alla realtà sociale. Per 1'affrettamento dei ricorsi si suggerisce l'aumento dei valori per l'appello.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/75596
    Collections
    • Dissertações [694]

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