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dc.contributor.advisorArgüello, Katie Silene Cáceres, 1969-pt_BR
dc.contributor.authorScheremeta, Érika Cássia, 1993-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-06-24T12:00:57Z
dc.date.available2021-06-24T12:00:57Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/71179
dc.descriptionOrientadora : Profa. Dra. Katie Silene Cáceres Argëllopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de ..., Curso de Graduação em...pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : Este trabalho discorrerá sobre o tema relacionado ao consumo de drogas e abordará, especificamente, a posse destas para consumo próprio. O método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico, , o qual, de forma teórica, foi aplicado o material bibliográfico e documento legal. O objetivo do presente artigo é analisar o porte de drogas para consumo pessoal e, com base em decisões jurisprudenciais, entender a aplicabilidade do Princípio de Insignificância nesta esfera. A reflexão sobre o tema refere-se à decisão da segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - HABEAS CORPUS 127.573 SP. O ministro Gilmar Mendes acatou o pedido da defesa e considerou a atipicidade material da conduta da ré, reconhecendo a excludente da atipicidade do fato, com base no reconhecimento do Princípio da Insignificância. No caso concreto, tratado pela corte, foi exposto como o Princípio da Lesividade, da Proporcionalidade e outras garantias previstas no ordenamento jurídico brasileiro podem auxiliar e suprir lacunas relativas à aplicação da referida lei ordinária. Visa-se, assim, expor a necessidade de se analisar caso a caso ao ocorrer a aplicação da referida lei. Outrossim, tal decisão permeada na individualidade do caso, rompeu com a tendência do Tribunalsobre a questão e tem reflexos na população carcerária brasileira que, atualmente, conta com, aproximadamente, um quarto dos apenados envolvidos com acusações de violação da Lei de Drogas.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: This work will discuss the topic related to drug consumption and will specifically address their possession for their own consumption. The research method used was the bibliographic, which, in theory, the bibliographic material and legal document were applied. The purpose of this article is to analize the possession of drugs for personal comsumption, and, based on jurisprudencial decisions to, understand the applicability of the Principle of Insignificance in the sphere. The reflection on the theme refers to the decision of the second group of the Supreme Federal Court - HABEAS CORPUS 127,573 SP. Minister Gilmar Mendes accepted the defense's request and considered the material atypical nature of the defendant's conduct, recognizing the exclusion of the Principle of Insignificance. In the specific case, dealt with by the court, it was exposed how the Principle of Lesiveness, Proportionality and other guarantees provided for in Brazilian legal system can assist and fill gaps related to the application of the aforementioned ordinary law. Thus, it aims to expose the need to analyse case by case when the application of that law occurs. Furthermore, such a decision permeated individuality in the case, broke with the Court's tendency of the issue and has repercussions on the Brazilian prison population, with currently accounts for aproximately a quarter of the prisoners involved in accusations of violation of the Drug Law.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo (27 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectHabeas-corpuspt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectDrogas - Legislação - Brasilpt_BR
dc.subjectToxicomaniapt_BR
dc.subjectDrogas - Descriminalizaçãopt_BR
dc.subjectEntorpecentes - Legislaçãopt_BR
dc.subjectTráfico de drogas - Legislação - Brasilpt_BR
dc.subjectCulpabilidadept_BR
dc.subjectProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleA aplicação do princípio da insignificância para o art. 28 da lei nº 11.343/2006 : crime de porte de drogas para uso pessoalpt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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