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    A aplicação do princípio da insignificância para o art. 28 da lei nº 11.343/2006 : crime de porte de drogas para uso pessoal

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    Erika Cassia Scheremeta.pdf (21.95Mb)
    Data
    2021
    Autor
    Scheremeta, Érika Cássia, 1993-
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : Este trabalho discorrerá sobre o tema relacionado ao consumo de drogas e abordará, especificamente, a posse destas para consumo próprio. O método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico, , o qual, de forma teórica, foi aplicado o material bibliográfico e documento legal. O objetivo do presente artigo é analisar o porte de drogas para consumo pessoal e, com base em decisões jurisprudenciais, entender a aplicabilidade do Princípio de Insignificância nesta esfera. A reflexão sobre o tema refere-se à decisão da segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - HABEAS CORPUS 127.573 SP. O ministro Gilmar Mendes acatou o pedido da defesa e considerou a atipicidade material da conduta da ré, reconhecendo a excludente da atipicidade do fato, com base no reconhecimento do Princípio da Insignificância. No caso concreto, tratado pela corte, foi exposto como o Princípio da Lesividade, da Proporcionalidade e outras garantias previstas no ordenamento jurídico brasileiro podem auxiliar e suprir lacunas relativas à aplicação da referida lei ordinária. Visa-se, assim, expor a necessidade de se analisar caso a caso ao ocorrer a aplicação da referida lei. Outrossim, tal decisão permeada na individualidade do caso, rompeu com a tendência do Tribunalsobre a questão e tem reflexos na população carcerária brasileira que, atualmente, conta com, aproximadamente, um quarto dos apenados envolvidos com acusações de violação da Lei de Drogas.
     
    Abstract: This work will discuss the topic related to drug consumption and will specifically address their possession for their own consumption. The research method used was the bibliographic, which, in theory, the bibliographic material and legal document were applied. The purpose of this article is to analize the possession of drugs for personal comsumption, and, based on jurisprudencial decisions to, understand the applicability of the Principle of Insignificance in the sphere. The reflection on the theme refers to the decision of the second group of the Supreme Federal Court - HABEAS CORPUS 127,573 SP. Minister Gilmar Mendes accepted the defense's request and considered the material atypical nature of the defendant's conduct, recognizing the exclusion of the Principle of Insignificance. In the specific case, dealt with by the court, it was exposed how the Principle of Lesiveness, Proportionality and other guarantees provided for in Brazilian legal system can assist and fill gaps related to the application of the aforementioned ordinary law. Thus, it aims to expose the need to analyse case by case when the application of that law occurs. Furthermore, such a decision permeated individuality in the case, broke with the Court's tendency of the issue and has repercussions on the Brazilian prison population, with currently accounts for aproximately a quarter of the prisoners involved in accusations of violation of the Drug Law.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/71179
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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