Regulação e universalização dos serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações
Resumo
Resumo: Este trabalho procura demonstrar que ao contrário do que determina a Constituição Federal de 1988 e do que prometem as legislações regulatórias dos serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, não há, no campo do ser, como concluir de modo diverso: o modelo regulatório brasileiro, adotado no bojo das reformas privatizantes da década de 1990 do século anterior, afasta a universalização material, sendo portanto, uma regulação neoliberal, de modelos irrefletidamente importados e contrários, quase sempre aos fundamentos e princípios da Lei Maior. Tal conclusão advém do fato histórico, com profundas repercussões no jurídico, de que a preocupação, quando do processo de privatizações, não foi, jamais, a universalização material dos serviços públicos, mas sim a arrecadação descompromissada de objetivos outros, que não o pagamento aos credores internacionais e nacionais. É neste organismo debilitado pela introdução de institutos jurídicos e econômicos neoliberais, que surgem verdadeiros vírus oportunistas a debilitar o organismo estatal.
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