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dc.contributor.advisorSouza, André Peixoto dept_BR
dc.contributor.authorAlmeida, Victor Aparecido de Oliveira, 1995-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2020-07-31T16:55:16Z
dc.date.available2020-07-31T16:55:16Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/67809
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. André Peixoto de Souzapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : Com a justificativa de punição aos mais ricos e uma aparente equidade do direito penal, o legislador criminaliza as condutas contidas no art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90. Contudo, não é bem isso que ocorre, visto que tais crimes possuem características que destoam do resto do ordenamento jurídico penal, com possibilidades de um arrependimento posterior bem diferente do aplicado aos demais tipos penais do código penal. A possibilidade da extinção da punibilidade pelo adimplemento do débito tributário ou sua suspensão pelo parcelamento da dívida, põem em dúvida quando a interferência do direito penal na esfera administrativa tributária e até mesmo em cheque a proposta original da justificativa para criminalizar tais crimes, visto a seletividade do direito penal em não punir esses delitos. Essas observações nos levam a questionar quanto à política criminal adotada pelo legislador – um expansionismo do direito penal – utilizando-se do poder punitivo estatal para cobrança de dívidas tributárias averiguando-se a inexatidão de um bem jurídico tutelado e a possibilidade de sua extinção até mesmo o trânsito em julgado de uma decisão condenatória.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: In order to punish the richer and an apparent fairness of criminal law, the legislator criminalizes the conduct contained in art. 1 and 2 of Law No. 8137 / 90. However, this is not the case, as such crimes have characteristics that differ from the rest of the criminal legal system, with the possibility of later repentance quite different from that applied to the other penal types of the penal code. The possibility of extinction of the punishment for the payment of the tax debt or its suspension by the installment of the debt, cast doubt on when the interference of criminal law in the tax administrative sphere and even in check the original proposal of justification to criminalize such crimes, given the selectivity criminal law not to punish such offenses. These observations lead us to question the criminal policy adopted by the legislature - an expansionism of criminal law - using the state punitive power to collect tax debts by ascertaining the inaccuracy of a protected legal property and the possibility of its extinction even the res judicata of a condemnatory decision.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo ( 47 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectCrime fiscalpt_BR
dc.subjectDireito tributariopt_BR
dc.subjectPolítica criminalpt_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.subjectCausa (Direito)pt_BR
dc.titleExpansionismo e seletividade do direito penal : crítica à tutela jurídico penal nos crimes tributáriospt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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