dc.contributor.advisor | Panasolo, Alessandro | pt_BR |
dc.contributor.author | Polato, Wilmar Samy | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização MBA em Gestão do Agronegócio | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-10-18T20:59:00Z | |
dc.date.available | 2018-10-18T20:59:00Z | |
dc.date.issued | 2017 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/54844 | |
dc.description | Orientador : Prof. Alessandro Panasolo | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Gestão do Agronegócio | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo : A Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005) trouxe ao sistema brasileiro normas que possibilitam a recuperação financeira de empresas e contribui de modo decisivo para promover a sua permanência no mercado. O presente trabalho estuda a possibilidade da aplicação desta Lei ao produtor rural e à cooperativa agrícola. A metodologia utilizada da pesquisa, essencialmente bibliográfica, está dividida em três momentos. No primeiro, analisa-se o instituto da recuperação judicial, seus princípios norteadores, bem como os legitimados a requerê-la. No segundo momento, verifica-se quem é considerado produtor rural, sua equiparação a empresário e a natureza jurídica de sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas. Num terceiro momento, analisa se a cooperativa agrícola atende os requisitos previstos na Lei de Recuperação e Falências. As normas contidas neste texto legal têm por destinatários o empresário, a sociedade empresária e veda a sua aplicação às cooperativas de crédito. No caso do produtor rural, ele tem a faculdade de optar entre permanecer como simples produtor rural ou se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis, equiparando-se a empresário poderá requerer a recuperação judicial. Já a cooperativa agrícola possui natureza jurídica própria, equiparada às sociedades simples não empresárias e não está apta a requerer recuperação judicial. Palavras-chave: Empresário. Empresa. Atividade Econômica. Lei de Recuperação e Falências. | pt_BR |
dc.format.extent | 23 p. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Empresas - Falência | pt_BR |
dc.subject | Pequenos produtores | pt_BR |
dc.subject | Administração financeira | pt_BR |
dc.title | Recuperação judicial de empresas do agronegócio com enfoque no produtor rural e cooperativa agrícola | pt_BR |
dc.type | Monografia Especialização Digital | pt_BR |