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    Aspectos jurídicos da troca de bebês : uma visão crítica

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    M234.pdf (3.811Mb)
    Data
    2003
    Autor
    Salmoria, Camila Henning
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A troca de bebês como fenômeno que ocorre no interior de um estabelecimento de saúde, durante o período de internamento da parturiente, após o nascimento do neonato, em decorrência de problemas na identificação do recém-nascido é abordada sob o olhar crítico do direito. Porém, para se tratar do fato há que primeiramente se identificar os fatores que o ocasionam, bem como as situações que levam a sua descoberta. Uma vez fixado isso, parte-se para análise do ordenamento jurídico pátrio. O Estatuto da Criança e do Adolescente não apenas criou a obrigação aos hospitais de identificarem os recém-nascidos mediante o registro de sua impressão plantar, mas também criminalizou a conduta contrária a regra. A legislação, contudo, é falha, não garantindo nem a segurança da identificação dos neonatos, nem a punição dos autores do delito. Às vítimas resta buscar a responsabilização civil (dano moral) dos ofensores, na tentativa de receber alguma compensação pela dor que sentiram. A maior dificuldade, porém, reside no estabelecimento da filiação: com quem cada criança deverá ficar? Prevalece o vínculo biológico ou socioafetivo? Impossível responder com antecedência; apenas no caso concreto e segundo o melhor interesse da criança é que o juiz poderá decidir. Num caso como esse, entretanto, a mais adequada das soluções, em regra, não é satisfatória e as pessoas acabam buscando soluções extrajudiciais. A incapacidade do ordenamento jurídico pátrio de dar uma solução completa à questão torna claro que a melhor tutela que o direito pode fornecer ao fenômeno é preveni-lo, tarefa que os Estados e Municípios estão assumindo ante a inércia do Poder Legislativo Federal.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/50617
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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