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dc.contributor.advisorCortiano Junior, Eroulthspt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSalmoria, Camila Henningpt_BR
dc.date.accessioned2024-08-15T20:21:56Z
dc.date.available2024-08-15T20:21:56Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/50617
dc.descriptionOrientador: Eroulths Cortiano Júniorpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A troca de bebês como fenômeno que ocorre no interior de um estabelecimento de saúde, durante o período de internamento da parturiente, após o nascimento do neonato, em decorrência de problemas na identificação do recém-nascido é abordada sob o olhar crítico do direito. Porém, para se tratar do fato há que primeiramente se identificar os fatores que o ocasionam, bem como as situações que levam a sua descoberta. Uma vez fixado isso, parte-se para análise do ordenamento jurídico pátrio. O Estatuto da Criança e do Adolescente não apenas criou a obrigação aos hospitais de identificarem os recém-nascidos mediante o registro de sua impressão plantar, mas também criminalizou a conduta contrária a regra. A legislação, contudo, é falha, não garantindo nem a segurança da identificação dos neonatos, nem a punição dos autores do delito. Às vítimas resta buscar a responsabilização civil (dano moral) dos ofensores, na tentativa de receber alguma compensação pela dor que sentiram. A maior dificuldade, porém, reside no estabelecimento da filiação: com quem cada criança deverá ficar? Prevalece o vínculo biológico ou socioafetivo? Impossível responder com antecedência; apenas no caso concreto e segundo o melhor interesse da criança é que o juiz poderá decidir. Num caso como esse, entretanto, a mais adequada das soluções, em regra, não é satisfatória e as pessoas acabam buscando soluções extrajudiciais. A incapacidade do ordenamento jurídico pátrio de dar uma solução completa à questão torna claro que a melhor tutela que o direito pode fornecer ao fenômeno é preveni-lo, tarefa que os Estados e Municípios estão assumindo ante a inércia do Poder Legislativo Federal.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectRecem-nascidos - Identificaçãopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade penalpt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.titleAspectos jurídicos da troca de bebês : uma visão críticapt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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