Mostrar registro simples

dc.contributor.authorWithers, Francisco Weinhardtpt_BR
dc.contributor.otherClève, Clèmerson Merlin, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.pt_BR
dc.date.accessioned2017-11-17T15:22:25Z
dc.date.available2017-11-17T15:22:25Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/50018
dc.descriptionOrientador: Prof. Clèmerson Merlin Clèvept_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho trata sobre a incorporação e a posição dos tratados de direitos humanos no regime jurídico brasileiro. Começamos desenvolvendo o seu sistema de incorporação, demonstrando que possuem eficácia somente a partir da publicação de decreto presidencial. já os de direitos humanos possuem eficácia já com a ratificação do tratado, em momento anterior à publicação do decreto presidencial. então analisamos o posicionamento dos tratados no Brasil. quanto aos tratados convencionais, mostramos que são infraconstitucionais e, são normas que se posicionam junto com a lei ordinária. em relação aos tratados de direitos humanos, diverge a doutrina quanto a possuírem status de lei constitucional ou de lei ordinária. a primeira corrente, da qual o STF se filia, os entende como iguais aos dos demais tratados. assim se estaria resguardado a constituição e a soberania nacional. porém mostramos que o legislador constituinte buscou garantir o status constitucional dos tratados de direitos humanos. analisamos então a doutrina que os entende como norma de força parelha a constituição. não se consideram os mesmos como normas formalmente constitucionais, mas sim integrantes do seu "bloco de constitucionalidade". a justificativa pode ser encontrada na sistemática constitucional na supremacia da matéria de direitos humanos, assim como no próprio 2° do art.5° da constituição. porem, embora possuam status de norma constitucional, as normas constantes nesse tratados não possuem a irrevogabilidade característica das normas constitucionais de garantias individuais. assim perdem a validade com a denúncia. tratamos então sobre os conflitos entre normas de direitos humanos, constitucionais e dos tratados internacionais. demonstramos que em vários casos a doutrina se equivoca ao definir a relação de definir a relação conflituosa. nos casos em que os conflitos realmente estão demonstrando, a sua solução não pode se dar pela vigência da norma mais recente, e sim da mais favorável a vitima.pt_BR
dc.format.extent47 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito internacional públicopt_BR
dc.subjectBrasil - Relações exteriores - Tratados - Relações exteriores - Tratadospt_BR
dc.titleIncorporação e posicionamento dos tratados de direitos humanos no regime jurídico brasileiropt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples