Concessão de uso especial do solo para fins de moradia : alternativa para a regularização de ocupações em áreas públicas?
Resumo
A propriedade moderna, considerada como um direito absoluto, abstraio e excludente. passou por diversas rupturas, sendo a mais importante delas o desenvolvimento da função social da propriedade, que representou não apenas uma limitação ao tradicional instituto jurídico, mas uma transformação do seu conceito. Diante dessa nova propriedade jurídica, problemas sociais, como a falta de moradia digna, mereceram uma nova tutela jurídica, considerando as diversas limitações impostas, tanto à propriedade pública quanto à privada, bem como a mudança do papel do Estado que passou de mero garantidor de liberdades para agente atuante na transformação social. Nesse sentido, é que se desenvolveram políticas públicas, para a efetivaçao dos objetivos definidos de acordo com critérios sociais e políticos. Exemplo dessa efetivaçao são as políticas públicas de regularização, que se utilizam de diversos instrumentos, como o instituto da concessão de uso especial do uso do solo para fins de moradia, objeto do presente estudo, introduzido pela Medida Provisória n°. 2.220/2001. como forma de regularização das ocupações irregulares em áreas públicas.
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- Ciências Jurídicas [3393]