O regime jurídico do emprego doméstico : uma leitura através do materialismo histórico-dialético
Resumo
O emprego doméstico goza de um regime jurídico bastante peculiar. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho quanto a Constituição de 1988, as duas grandes matrizes legislativas do Direito do Trabalho brasileiro, excluíram a categoria das empregadas domésticas do âmbito de incidência de suas normas protetivas. Até 1972 a contratação desse tipo de trabalho era feita sem qualquer proteção jurídica, e até 1988 a categoria não gozava do direito ao salário mínimo. Ainda hoje, uma empregada doméstica não tem direito a horas-extras ou a indenização em caso de despedida sem justa causa. Esse déficit de direitos revela uma desigualdade em relação a todos os empregados urbanos e rurais brasileiros. Para explicar a sua origem, porém, não é suficiente lançar mão apenas da análise das regras e princípios juslaboralistas. É preciso investigar as raízes materiais da discriminação promovida pela legislação, isto é, buscar nas relações de produção da vida a origem da baixa remuneração do emprego doméstico. Este é o ponto em que o método materialista histórico-dialético mostra sua utilidade para a compreensão do objeto, ao procurar na anatomia da sociedade civil a explicação para a configuração do Estado e do Direito. Utilizando tal método, este trabalho pretende compreender as relações sociais capturadas pelo conceito jurídico de emprego doméstico e desvendar o papel que essa regulamentação exerce na totalidade das relações sociais.
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- Ciências Jurídicas [3389]