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dc.contributor.advisorClève, Clèmerson Merlin, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherOlsen, Ana Carolina Lopespt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorPereira, Ana Lucia Prettopt_BR
dc.date.accessioned2022-12-07T13:13:58Z
dc.date.available2022-12-07T13:13:58Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/45937
dc.descriptionOrientador: Clèmerson Merlin Clève; Ana Carolina Lopes Olsenpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractA reserva do possível tem origem no ordenamento jurídico alemão, a partir do julgamento do caso numerus clausus, onde assumiu a roupagem daquilo que o indivíduo pode razoavelmente esperar da sociedade. Guarda relação com a inconteste escassez dos recursos necessários à satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, levando as autoridades públicas a tomar decisões alocativas de tais recursos, limitando, assim, a plena e imediata resposta às constantes necessidades sociais. Recepcionada no Brasil, a teoria da reserva do possível passou a ser reiteradamente invocada como subterfúgio para o atendimento deficiente das necessidades básicas dos cidadãos, na medida em que, diferentemente do caso alemão, as prestações dos direitos fundamentais sociais eram - e são - pleiteadas perante o Judiciário em razão do não cumprimento ao mínimo satisfatório da norma de direito fundamental social. Partindo do pressuposto de que a efetividade dos direitos fundamentais sociais demanda dinheiro e implementação de políticas públicas, e, também, que referidos direitos são sindicáveis em juízo, a reserva do possível impõe-se como restrição aos direitos prestacionais. Assim é que a questão é levada aos tribunais, onde surge a problemática acerca da legitimidade do Poder Judiciário para imiscuir-se nas decisões alocativas de recursos, discutindo-se acerca da legitimidade democrática dos magistrados e do princípio da separação dos três poderes. Por outro lado, a reserva do possível está sujeita a limitações, notadamente aquelas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e à imperatividade das normas jusfundamentais positivadas na Constituição Federal brasileira.pt_BR
dc.format.extent79 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito constitucional - Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleA reserva do possível no direito constitucional brasileiropt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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