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    A reserva do possível no direito constitucional brasileiro

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    M672.pdf (1.180Mb)
    Data
    2006
    Autor
    Pereira, Ana Lucia Pretto
    Metadata
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    Resumo
    A reserva do possível tem origem no ordenamento jurídico alemão, a partir do julgamento do caso numerus clausus, onde assumiu a roupagem daquilo que o indivíduo pode razoavelmente esperar da sociedade. Guarda relação com a inconteste escassez dos recursos necessários à satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, levando as autoridades públicas a tomar decisões alocativas de tais recursos, limitando, assim, a plena e imediata resposta às constantes necessidades sociais. Recepcionada no Brasil, a teoria da reserva do possível passou a ser reiteradamente invocada como subterfúgio para o atendimento deficiente das necessidades básicas dos cidadãos, na medida em que, diferentemente do caso alemão, as prestações dos direitos fundamentais sociais eram - e são - pleiteadas perante o Judiciário em razão do não cumprimento ao mínimo satisfatório da norma de direito fundamental social. Partindo do pressuposto de que a efetividade dos direitos fundamentais sociais demanda dinheiro e implementação de políticas públicas, e, também, que referidos direitos são sindicáveis em juízo, a reserva do possível impõe-se como restrição aos direitos prestacionais. Assim é que a questão é levada aos tribunais, onde surge a problemática acerca da legitimidade do Poder Judiciário para imiscuir-se nas decisões alocativas de recursos, discutindo-se acerca da legitimidade democrática dos magistrados e do princípio da separação dos três poderes. Por outro lado, a reserva do possível está sujeita a limitações, notadamente aquelas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e à imperatividade das normas jusfundamentais positivadas na Constituição Federal brasileira.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/45937
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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