Banco de horas
Resumo
O Banco de Horas é produto da compensação de jornada, permitindo que dentro do período máximo de 1(um) ano, empregador e empregado possam pactuar a adoção de um regime de compensação em que as horas de trabalho prorrogadas além da jornada normal diária venham a ser compensadas com a respectiva redução da jornada em outro dia. Trata-se de instituto que permite a melhor adequação da utilização da força de trabalho em relação à maior ou menor necessidade de produção, não estando isento de críticas. Não há consenso acerca do título jurídico válido para sua pactuação, defendendo certos autores que face à possibilidade de frontal ataque às disposições do art. 7°, inciso XXII da Constituição da República, não há como admitir-se a validade de acordo individual, sendo necessária a pactuação mediante convecção ou acordo coletivo de trabalho.
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- Ciências Jurídicas [3392]