A remição da pena privativa de liberdade pelo estudo
Resumo
A lei n. 7.210/90 que instituiu a Lei de Execução Penal inovou ao prever a remição da pena, cujo objetivo consiste em dar direito ao condenado em reduzir, pelo trabalho prisional, o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida em regime semiaberto ou fechado. Esse instituto é essencial porque denota a tendência da atual política criminal nacional, pois estimula o preso a se dedicar nas atividades desempenhadas e a buscar formas de se recuperar para o momento do retorno ao seio social. A elaboração do presente trabalho resultou da análise das divergências entre os juristas quanto à possibilidade ou não da remição da pena pelo estudo. Para o exame da questão, foram observados os objetivos estabelecidos na Lei de Execução Penal, os direitos fundamentais previstos na Constituição da República bem como a função da hermenêutica jurídica; para, por fim, concluir-se, segura e coerentemente, pela possibilidade da remição penal através da atividade intelectual desenvolvida nos estabelecimentos penitenciários.
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