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dc.contributor.advisorMachado, Luiz Alberto, 1938-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMazur, Bianca de Freitaspt_BR
dc.date.accessioned2023-11-20T19:15:10Z
dc.date.available2023-11-20T19:15:10Z
dc.date.issued2001pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/45604
dc.descriptionOrientador: Luiz Alberto Machadopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO Direto Penal moderno, bem como a atual dogmática penal, passam por uma situação de desgaste, fazendo-se mister a atuação de princípios para sua aproximação com a realidade social. Dentre esses princípios, destaca-se o princípio da insignificância, introduzido no Direito Penal por Claus Roxin, cuja finalidade é a exclusão da tipicidade de condutas que não atinjam de maneira significativa o bem jurídico tutelado e que, ante as condições sócio-políticas e econômicas de nosso país, já não mais são rejeitadas pela sociedade. O princípio da insignificância contribui sobremaneira ao "desafogo" do Poder Judiciário e, especialmente, à aplicação de um "Direito Penal de interveção mínima", preservando o interesse do cidadão, seu principal destinatário. Dentre as muitas hipóteses nas quais é possível a incidência do princípio, pode-se mencionar aqueles casos tipificados no artigo 334 do Código Penal, que prevê os crimes de contrabando e descaminho. Embora previstos no mesmo dispositivo legal, essas duas espécies não se confundem. A exata determinação da incidência do princípio é feita analogicamente, tomando-se por parâmetros o estabelecido na legislação cível, de forma que, se a Fazenda Nacional não execulta dívidas inferiores ao montante de mil reais( mais recentemente de dois mil e quinhentos reais), igualmente não poderá ter interesse na imputação criminal, levando à conclusão de ser tal conduta penalmente insignificante. De uma maneira ou de outra, nossos Tribunais sempre reconheceram a irrelevância penal de certos casos, e, atualmente, vêm na sua quase unanimidade reconhecendo a atipicidade material de condutas levemente lesivas aos bens jurídicos protegidos pela lei penal mediante a aplicação do prinípio da insignificância.pt_BR
dc.format.extent64 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCriminosospt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectContrabandopt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.subjectInsignificância (Direito)pt_BR
dc.titleO princípio da insignificância e sua aplicação nos crimes de contrabando e descaminhopt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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