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dc.contributor.advisorSá, Priscilla Placha, 1975-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorShinmi, Marina Vatanabept_BR
dc.date.accessioned2022-11-04T19:38:10Z
dc.date.available2022-11-04T19:38:10Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35553
dc.descriptionOrientador: Priscilla Placha Sápt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: A lei 12.015/09 foi responsável por diversas alterações no Título VI, do Código Penal, agora denominado "Crimes contra a dignidade sexual". Partindo da análise do Código de 1940, se faz necessário o estudo da figura da violência presumida para adentrar no cerne dessa contenda, o novo tipo penal autônomo "estupro de vulnerável", criado pelo art. 217-A. Observa-se que tanto na doutrina quanto na jurisprudência a vulnerabilidade dos menores de 14 anos é relativizada. O ponto nevrálgico do tema se insere nesse contexto, fruto do inquietante questionamento: qual o sujeito tutelado pelo tipo penal do art. 217-A? A análise da seletividade do Sistema Criminal Judicial para encontrar essa resposta partiu de três pontos principais: a idade, o gênero e critérios de cunho moralista.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleQuem é a vítima menor de 14 anos tutelada pelo art. 217-A? : a seletividade do sistema judicial criminal no estupro de vulnerávelpt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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