Quem é a vítima menor de 14 anos tutelada pelo art. 217-A? : a seletividade do sistema judicial criminal no estupro de vulnerável
Resumo
Resumo: A lei 12.015/09 foi responsável por diversas alterações no Título VI, do Código Penal, agora denominado "Crimes contra a dignidade sexual". Partindo da análise do Código de 1940, se faz necessário o estudo da figura da violência presumida para adentrar no cerne dessa contenda, o novo tipo penal autônomo "estupro de vulnerável", criado pelo art. 217-A. Observa-se que tanto na doutrina quanto na jurisprudência a vulnerabilidade dos menores de 14 anos é relativizada. O ponto nevrálgico do tema se insere nesse contexto, fruto do inquietante questionamento: qual o sujeito tutelado pelo tipo penal do art. 217-A? A análise da seletividade do Sistema Criminal Judicial para encontrar essa resposta partiu de três pontos principais: a idade, o gênero e critérios de cunho moralista.
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