dc.contributor.advisor | Leonardo, Rodrigo Xavier, 1975- | pt_BR |
dc.contributor.other | Gediel, José Antônio Peres, 1953- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Winikes, Ralph | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-09-24T21:49:33Z | |
dc.date.available | 2024-09-24T21:49:33Z | |
dc.date.issued | 2010 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/31286 | |
dc.description | Orientador: Rodrigo Xavier Leonardo | pt_BR |
dc.description | Coorientador: José Antônio Peres Gediel | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A evolução dos meios de comunicação tornou mais vulneráveis a intromissões alheias aspectos inerentes à personalidade da pessoa humana. Neste ponto, ganha relevo a discussão acerca da proteção da esfera privada das pessoas, sendo que o(s) direito(s) da personalidade à vida privada e à intimidade merece(m) especial atenção. A principal controvérsia que toca os termos vida privada e intimidade diz respeito à sua conformação, enquanto direitos da personalidade, no direito brasileiro. Apesar de o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988 aparentemente diferenciar os referidos conceitos, o tratamento oferecido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência pátria não é uniforme. A doutrina brasileira se divide entre uma concepção que, apoiada no discrímen constitucional e na chamada "teoria das esferas", entende que vida privada e intimidade são bens jurídicos da personalidade distintos, carecedores de uma disciplina própria, e aquela concepção que, por compreender os referidos termos como sinónimos, postula que estes devem ser tutelados de forma unificada. A jurisprudência pátria também reflete essa indefinição conceitua], mas tende a tratar o direito à vida privada e à intimidade de forma unificada. A constatação da referida tendência dos nossos tribunais evidencia uma aproximação do tratamento oferecido a questões referentes à esfera privada da pessoa na jurisprudência brasileira com o privacy americano. O sistema de direito americano, porém, possui uma série de peculiaridades que justificam a utilização de uma cláusula geral única e esgotante para a tutela da vida privada e da intimidade. No Brasil não dispomos dessa estrutura peculiar que marca o sistema de direito norte-americano. Considerando que o ríght to privacy, enquanto uma cláusula geral única de proteção da privacidade, foi pensado e desenvolvido no âmbito da common lavv americana e se mostra adequado às peculiaridades desse sistema, conclui-se que a simples transferência dessa fórmula para o direito brasileiro, sem se observar as características próprias do nosso sistema jurídico, não parece adequada. Assim, a importância que tem a doutrina na criação de novos modelos jurídicos jurisprudenciais, assim como na produção ou revisão de dispositivos legais, imputa-lhe a responsabilidade de realizar uma profunda reflexão com o intuito de superar a relatada confusão conceituai que marca o tratamento do direito à vida privada e à intimidade no Brasil. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.relation | Disponível em formato digital | pt_BR |
dc.subject | Personalidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Direito à privacidade | pt_BR |
dc.title | A concepção de vida privada e de intimidade, enquanto direitos da personalidade, na doutrina e jurisprudência brasileiras | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação Digital | pt_BR |