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dc.contributor.advisorLeonardo, Rodrigo Xavier, 1975-pt_BR
dc.contributor.otherGediel, José Antônio Peres, 1953-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorWinikes, Ralphpt_BR
dc.date.accessioned2024-09-24T21:49:33Z
dc.date.available2024-09-24T21:49:33Z
dc.date.issued2010pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31286
dc.descriptionOrientador: Rodrigo Xavier Leonardopt_BR
dc.descriptionCoorientador: José Antônio Peres Gedielpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A evolução dos meios de comunicação tornou mais vulneráveis a intromissões alheias aspectos inerentes à personalidade da pessoa humana. Neste ponto, ganha relevo a discussão acerca da proteção da esfera privada das pessoas, sendo que o(s) direito(s) da personalidade à vida privada e à intimidade merece(m) especial atenção. A principal controvérsia que toca os termos vida privada e intimidade diz respeito à sua conformação, enquanto direitos da personalidade, no direito brasileiro. Apesar de o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988 aparentemente diferenciar os referidos conceitos, o tratamento oferecido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência pátria não é uniforme. A doutrina brasileira se divide entre uma concepção que, apoiada no discrímen constitucional e na chamada "teoria das esferas", entende que vida privada e intimidade são bens jurídicos da personalidade distintos, carecedores de uma disciplina própria, e aquela concepção que, por compreender os referidos termos como sinónimos, postula que estes devem ser tutelados de forma unificada. A jurisprudência pátria também reflete essa indefinição conceitua], mas tende a tratar o direito à vida privada e à intimidade de forma unificada. A constatação da referida tendência dos nossos tribunais evidencia uma aproximação do tratamento oferecido a questões referentes à esfera privada da pessoa na jurisprudência brasileira com o privacy americano. O sistema de direito americano, porém, possui uma série de peculiaridades que justificam a utilização de uma cláusula geral única e esgotante para a tutela da vida privada e da intimidade. No Brasil não dispomos dessa estrutura peculiar que marca o sistema de direito norte-americano. Considerando que o ríght to privacy, enquanto uma cláusula geral única de proteção da privacidade, foi pensado e desenvolvido no âmbito da common lavv americana e se mostra adequado às peculiaridades desse sistema, conclui-se que a simples transferência dessa fórmula para o direito brasileiro, sem se observar as características próprias do nosso sistema jurídico, não parece adequada. Assim, a importância que tem a doutrina na criação de novos modelos jurídicos jurisprudenciais, assim como na produção ou revisão de dispositivos legais, imputa-lhe a responsabilidade de realizar uma profunda reflexão com o intuito de superar a relatada confusão conceituai que marca o tratamento do direito à vida privada e à intimidade no Brasil.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectPersonalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito à privacidadept_BR
dc.titleA concepção de vida privada e de intimidade, enquanto direitos da personalidade, na doutrina e jurisprudência brasileiraspt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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