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    A concepção de vida privada e de intimidade, enquanto direitos da personalidade, na doutrina e jurisprudência brasileiras

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    M1303JU.pdf (400.2Kb)
    Data
    2010
    Autor
    Winikes, Ralph
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A evolução dos meios de comunicação tornou mais vulneráveis a intromissões alheias aspectos inerentes à personalidade da pessoa humana. Neste ponto, ganha relevo a discussão acerca da proteção da esfera privada das pessoas, sendo que o(s) direito(s) da personalidade à vida privada e à intimidade merece(m) especial atenção. A principal controvérsia que toca os termos vida privada e intimidade diz respeito à sua conformação, enquanto direitos da personalidade, no direito brasileiro. Apesar de o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988 aparentemente diferenciar os referidos conceitos, o tratamento oferecido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência pátria não é uniforme. A doutrina brasileira se divide entre uma concepção que, apoiada no discrímen constitucional e na chamada "teoria das esferas", entende que vida privada e intimidade são bens jurídicos da personalidade distintos, carecedores de uma disciplina própria, e aquela concepção que, por compreender os referidos termos como sinónimos, postula que estes devem ser tutelados de forma unificada. A jurisprudência pátria também reflete essa indefinição conceitua], mas tende a tratar o direito à vida privada e à intimidade de forma unificada. A constatação da referida tendência dos nossos tribunais evidencia uma aproximação do tratamento oferecido a questões referentes à esfera privada da pessoa na jurisprudência brasileira com o privacy americano. O sistema de direito americano, porém, possui uma série de peculiaridades que justificam a utilização de uma cláusula geral única e esgotante para a tutela da vida privada e da intimidade. No Brasil não dispomos dessa estrutura peculiar que marca o sistema de direito norte-americano. Considerando que o ríght to privacy, enquanto uma cláusula geral única de proteção da privacidade, foi pensado e desenvolvido no âmbito da common lavv americana e se mostra adequado às peculiaridades desse sistema, conclui-se que a simples transferência dessa fórmula para o direito brasileiro, sem se observar as características próprias do nosso sistema jurídico, não parece adequada. Assim, a importância que tem a doutrina na criação de novos modelos jurídicos jurisprudenciais, assim como na produção ou revisão de dispositivos legais, imputa-lhe a responsabilidade de realizar uma profunda reflexão com o intuito de superar a relatada confusão conceituai que marca o tratamento do direito à vida privada e à intimidade no Brasil.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/31286
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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