A nova definição legal de sentença a classificação dos pronunciamentos judiciais e o sistema recursal no processo civil brasileiro
Resumo
A partir da alteração da definição legal de sentença promovida pela Lei n. 11.232/05, uma dúvida passou a inquietar os juristas de um modo geral: a sentença não é mais dotada da eficácia extintiva do procedimento de primeiro grau de jurisdição? Desse modo, instaurou-se o debate, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, entre dois grupos principais: (a) o primeiro, segundo o qual a redefinição de sentença não promoveu qualquer modificação na estrutura sistemática do Código de Processo Civil, seja em relação à classificação dos pronunciamentos judiciais, seja em relação ao sistema recursal por ele estabelecido; e (b) o segundo, para o qual o critério topológico (expressamente previsto no revogado § 1º do art. 162 do CPC) foi definitivamente abandonado, de modo a transformar em sentenças todas as decisões que, no sistema anterior, eram entendidas como decisões interlocutórias por não extinguirem o procedimento de primeiro grau jurisdicional. Em vista disso, o presente trabalho monográfico pretende: (a) em primeiro lugar, analisar a reforma da estrutura do processo a partir da reforma engendrada pela Lei n. 11.232/05, explicitando os motivos que a ensejaram; (b) em segundo lugar, sistematizar as vertentes doutrinárias e jurisprudenciais que se posicionaram a respeito da questão, levando-se em conta o confronto entre a definição revogada de sentença e a atual; (c) em terceiro lugar, destacar princípios e regras que informam o sistema do Código de Processo Civil que tenham alguma pertinência à solução do problema investigado; e (d) ao final, esboçar uma síntese conclusiva, que esteja comprometida com a tendência de entender o processo como um instrumento de tutelar o direito material dos jurisdicionados, de modo efetivo, tempestivo e adequado.
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- Ciências Jurídicas [3389]