dc.contributor.advisor | Hapner, Carlos Eduardo Manfredini | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Gonçalvez Neto, Alfredo de Assis | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Oliveira, Marcos Flávio de | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-08-25T15:47:51Z | |
dc.date.available | 2023-08-25T15:47:51Z | |
dc.date.issued | 2008 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/30885 | |
dc.description | Orientador: Carlos Eduardo Manfredini Hapner; Alfredo de Assis Gonçalves Neto | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Após vinte e sete anos em trâmite, em 10.01.2002 foi promulgado o novo Código Civil Brasileiro que, entre suas principais mudanças, estabeleceu a unificação do direito das obrigações, que era em parte regulada pelo Código Civil de 1916, e em parte regulada pelo Código Comercial de 1850. O legislador trouxe para dentro do Código Civil de 2002, em seus artigos 710 a 721, o contrato de agência, que era como se conhecia o contrato de representação comercial regido pela Lei 4.886/65. Entretanto. Com a regulação do instituto no Código Civil, ficou a seguinte dúvida no ar: tratam-se realmente da mesma figura? A resposta para essa pergunta terá implicações diretas na prática dessa relação contratual, que constitui uma das formas mais utilizadas para a distribuição de produtos no país. O presente trabalho se propõe a demonstrar que o contrato de agência do Código Civil não se confunde com o contrato de representação comercial, o primeiro é um género ao qual o segundo pertence, a diferença desses contratos se encontra em seu objeto mediato: enquanto o contrato de representação comercial se presta a realizar a circulação de mercadorias, o contrato de agência abrange também a intermediação de serviços. Assim estão preservadas todas as diposições da Lei n° 4.886/65 e aplicáveis ao contrato de representação comercial, assim como são aplicáveis a esse contrato as normas estabelecidas pela regra geral (arts. 710 a 721 do Código Civil) no que não conflitarem com a lei especial. | pt_BR |
dc.format.extent | 45 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.relation | Disponível em formato digital | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.subject | Direito comercial | pt_BR |
dc.subject | Representantes comerciais | pt_BR |
dc.subject | Contratos | pt_BR |
dc.title | A existência de um contrato de representação comercial distinto do contrato de agência à luz do novo código civil. | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação | pt_BR |