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dc.contributor.advisorHapner, Carlos Eduardo Manfredinipt_BR
dc.contributor.advisorGonçalvez Neto, Alfredo de Assispt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorOliveira, Marcos Flávio dept_BR
dc.date.accessioned2023-08-25T15:47:51Z
dc.date.available2023-08-25T15:47:51Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30885
dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Manfredini Hapner; Alfredo de Assis Gonçalves Netopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractApós vinte e sete anos em trâmite, em 10.01.2002 foi promulgado o novo Código Civil Brasileiro que, entre suas principais mudanças, estabeleceu a unificação do direito das obrigações, que era em parte regulada pelo Código Civil de 1916, e em parte regulada pelo Código Comercial de 1850. O legislador trouxe para dentro do Código Civil de 2002, em seus artigos 710 a 721, o contrato de agência, que era como se conhecia o contrato de representação comercial regido pela Lei 4.886/65. Entretanto. Com a regulação do instituto no Código Civil, ficou a seguinte dúvida no ar: tratam-se realmente da mesma figura? A resposta para essa pergunta terá implicações diretas na prática dessa relação contratual, que constitui uma das formas mais utilizadas para a distribuição de produtos no país. O presente trabalho se propõe a demonstrar que o contrato de agência do Código Civil não se confunde com o contrato de representação comercial, o primeiro é um género ao qual o segundo pertence, a diferença desses contratos se encontra em seu objeto mediato: enquanto o contrato de representação comercial se presta a realizar a circulação de mercadorias, o contrato de agência abrange também a intermediação de serviços. Assim estão preservadas todas as diposições da Lei n° 4.886/65 e aplicáveis ao contrato de representação comercial, assim como são aplicáveis a esse contrato as normas estabelecidas pela regra geral (arts. 710 a 721 do Código Civil) no que não conflitarem com a lei especial.pt_BR
dc.format.extent45 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectRepresentantes comerciaispt_BR
dc.subjectContratospt_BR
dc.titleA existência de um contrato de representação comercial distinto do contrato de agência à luz do novo código civil.pt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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