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dc.contributor.advisorNalin, Paulo Roberto Ribeiro, 1969-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorCruz, Rafael Augusto Firakowskipt_BR
dc.date.accessioned2023-06-22T12:51:28Z
dc.date.available2023-06-22T12:51:28Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30691
dc.descriptionOrientador: Paulo Roberto Ribeiro Nalinpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractEm face da evolução que a arbitragem vem tendo no direito brasileiro,é importante que seja feito um estudo não somente da arbitragem no Brasil,e na forma como ela vem evoluindo,mas analisar na doutrina e jurisprudência internacional os problemas que as nações mais evoluídas na matéria vem tendo com relação ao instituto na prática. Um dos principais problemas é a limitação imposta pela ordem pública,que restringe a liberdade da autonomia da vontade,que é um dos dois pilares da natureza jurídica da arbitragem. Essa limitação se encontra em todos os aspectos da arbitragem,desde a elaboração da convenção de arbitragem até a homologação e reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras,mas tem um aspecto especialmente peculiar na definição do procedimento arbitral a ser adotado pelas partes e pelo árbitro. As restrições impostas pela ordem pública ao procedimento devem ser verificadas pelo árbitro não em um momento específico,mas em todo e qualquer ato relacionado a arbitragem,sob pena de não dar uma sentença arbitral exequível. O grande problema da limitação de ordem pública ao procedimento arbitral é saber à quais princípios o árbitro deve respeito,visto que nas arbitragens internas tais princípios não se encontram todos positivados nas leis, e nas arbitragens internacionais não há lei em que se possa encontrá-los . No aspecto das arbitragens internacionais, portanto,é fundamental o estudo do papel da ordem pública transnacional. Dessa forma é que se entende que as limitações impostas pela ordem pública procedimental partem de critérios subjetivos,que merecem melhor aprofundamento.pt_BR
dc.format.extent63 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectArbitragem comercial internacionalpt_BR
dc.subjectOrdem publica (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.titleArbitragem comercial internacional e ordem pública procedimentalpt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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