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    Arbitragem comercial internacional e ordem pública procedimental

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    782.pdf (346.1Kb)
    Data
    2006
    Autor
    Cruz, Rafael Augusto Firakowski
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Em face da evolução que a arbitragem vem tendo no direito brasileiro,é importante que seja feito um estudo não somente da arbitragem no Brasil,e na forma como ela vem evoluindo,mas analisar na doutrina e jurisprudência internacional os problemas que as nações mais evoluídas na matéria vem tendo com relação ao instituto na prática. Um dos principais problemas é a limitação imposta pela ordem pública,que restringe a liberdade da autonomia da vontade,que é um dos dois pilares da natureza jurídica da arbitragem. Essa limitação se encontra em todos os aspectos da arbitragem,desde a elaboração da convenção de arbitragem até a homologação e reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras,mas tem um aspecto especialmente peculiar na definição do procedimento arbitral a ser adotado pelas partes e pelo árbitro. As restrições impostas pela ordem pública ao procedimento devem ser verificadas pelo árbitro não em um momento específico,mas em todo e qualquer ato relacionado a arbitragem,sob pena de não dar uma sentença arbitral exequível. O grande problema da limitação de ordem pública ao procedimento arbitral é saber à quais princípios o árbitro deve respeito,visto que nas arbitragens internas tais princípios não se encontram todos positivados nas leis, e nas arbitragens internacionais não há lei em que se possa encontrá-los . No aspecto das arbitragens internacionais, portanto,é fundamental o estudo do papel da ordem pública transnacional. Dessa forma é que se entende que as limitações impostas pela ordem pública procedimental partem de critérios subjetivos,que merecem melhor aprofundamento.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30691
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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