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dc.contributor.advisorStaut Júnior, Sérgio Said, 1977-pt_BR
dc.contributor.otherSouza, Michael Dionisio de, 1988-pt_BR
dc.contributor.otherSouza, André Peixoto de, 1977-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorCerqueira, Nathaliept_BR
dc.date.accessioned2026-01-20T13:04:58Z
dc.date.available2026-01-20T13:04:58Z
dc.date.issued2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/100378
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Sérgio Said Staut Júniorpt_BR
dc.descriptionBanca: Sérgio Said Staut Junior (Presidente da Banca), Michael Dionísio de Souza e André Peixoto de Souzapt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 30/06/2025pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.descriptionÁrea de concentração: Direito das Relações Sociaispt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho trata do processo de modernização do direito das sucessões no Brasil entre o final do século XIX e início do século XX, com foco na transição normativa entre a Consolidação de Teixeira de Freitas (1857) e o Código Civil de 1916. A pesquisa adota uma abordagem histórico-jurídica, fundamentada na análise crítica de fontes legislativas e doutrinárias, visando compreender de que forma os ideais de racionalização, codificação e secularização do direito privado europeu foram apropriados e adaptados ao contexto brasileiro. O estudo evidencia que o direito sucessório, diferentemente do direito de família, sofreu transformações relevantes ainda no século XVIII, notadamente com as reformas pombalinas, que limitaram a ingerência da Igreja na prática testamentária e reforçaram o papel do Estado como fonte normativa central. Constatou-se que o testamento, inicialmente concebido como instrumento de salvação da alma, foi progressivamente convertido em mecanismo civil de organização patrimonial, ainda que persistissem resquícios simbólicos e morais do Antigo Regime. A análise demonstra que, mesmo sob influência de modelos liberais europeus, a modernização jurídica brasileira operou de forma seletiva e conservadora, incorporando novas categorias sem romper integralmente com estruturas familiares patriarcais e valores moralizantes. A promulgação do Código Civil de 1916 abarcou mudanças importantes ocorridas em matéria de família e sucessões, ainda que anteriores à sua vigência, como a redução da parte legítima, a inclusão do cônjuge como herdeiro e o tratamento menos discriminatório da filiação ilegítima, mas preservou elementos normativos tradicionais. Conclui-se, portanto, que o direito sucessório brasileiro sofreu sutil modernização sem abandonar suas raízes coloniais, revelando uma dinâmica de tensões entre inovação normativa e permanênciapt_BR
dc.description.abstractAbstract: This work analyzes the modernization process of inheritance law in Brazil between the late 19th and early 20th centuries, focusing on the normative transition between Teixeira de Freitas’ Consolidation (1857) and the Civil Code of 1916. The research adopts a historical-legal approach, based on a critical analysis of legislative, doctrinal, and institutional sources, aiming to understand how the ideals of rationalization, codification, and secularization of European private law were appropriated and adapted to the Brazilian context. The study shows that succession law, unlike family law, underwent significant transformations as early as the 18th century, especially through Pombaline reforms that limited the Church's influence over testamentary practices and reinforced the State’s role as the central normative authority.It was found that the will, initially conceived as a spiritual salvation instrument, gradually became a civil mechanism for patrimonial organization, although symbolic and moral remnants of the Ancien Régime persisted. The analysis demonstrates that, even under the influence of European liberal models, Brazil's legal modernization operated selectively and conservatively, incorporating new categories without fully breaking with patriarchal family structures and moralizing values. The enactment of the 1916 Civil Code formalized important changes, such as the reduction of the reserved portion, including the spouse as heir, and a less discriminatory treatment of illegitimate children, yet it preserved traditional normative elements. It is concluded that Brazilian inheritance law was modernized without detaching from its colonial roots, revealing tensions between normative innovation and continuitypt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectFreitas, Augusto Teixeira de, 1816-1883pt_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.subjectDireito civil - Brasil - Históriapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleElementos da modernização do direito das sucessões entre a consolidação Teixeira de Freitas e o Código Civil de 1916pt_BR
dc.typeDissertação Digitalpt_BR


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