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    Elementos da modernização do direito das sucessões entre a consolidação Teixeira de Freitas e o Código Civil de 1916

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    R - D - NATHALIE CERQUEIRA.pdf (2.310Mb)
    Data
    2025
    Autor
    Cerqueira, Nathalie
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O presente trabalho trata do processo de modernização do direito das sucessões no Brasil entre o final do século XIX e início do século XX, com foco na transição normativa entre a Consolidação de Teixeira de Freitas (1857) e o Código Civil de 1916. A pesquisa adota uma abordagem histórico-jurídica, fundamentada na análise crítica de fontes legislativas e doutrinárias, visando compreender de que forma os ideais de racionalização, codificação e secularização do direito privado europeu foram apropriados e adaptados ao contexto brasileiro. O estudo evidencia que o direito sucessório, diferentemente do direito de família, sofreu transformações relevantes ainda no século XVIII, notadamente com as reformas pombalinas, que limitaram a ingerência da Igreja na prática testamentária e reforçaram o papel do Estado como fonte normativa central. Constatou-se que o testamento, inicialmente concebido como instrumento de salvação da alma, foi progressivamente convertido em mecanismo civil de organização patrimonial, ainda que persistissem resquícios simbólicos e morais do Antigo Regime. A análise demonstra que, mesmo sob influência de modelos liberais europeus, a modernização jurídica brasileira operou de forma seletiva e conservadora, incorporando novas categorias sem romper integralmente com estruturas familiares patriarcais e valores moralizantes. A promulgação do Código Civil de 1916 abarcou mudanças importantes ocorridas em matéria de família e sucessões, ainda que anteriores à sua vigência, como a redução da parte legítima, a inclusão do cônjuge como herdeiro e o tratamento menos discriminatório da filiação ilegítima, mas preservou elementos normativos tradicionais. Conclui-se, portanto, que o direito sucessório brasileiro sofreu sutil modernização sem abandonar suas raízes coloniais, revelando uma dinâmica de tensões entre inovação normativa e permanência
     
    Abstract: This work analyzes the modernization process of inheritance law in Brazil between the late 19th and early 20th centuries, focusing on the normative transition between Teixeira de Freitas’ Consolidation (1857) and the Civil Code of 1916. The research adopts a historical-legal approach, based on a critical analysis of legislative, doctrinal, and institutional sources, aiming to understand how the ideals of rationalization, codification, and secularization of European private law were appropriated and adapted to the Brazilian context. The study shows that succession law, unlike family law, underwent significant transformations as early as the 18th century, especially through Pombaline reforms that limited the Church's influence over testamentary practices and reinforced the State’s role as the central normative authority.It was found that the will, initially conceived as a spiritual salvation instrument, gradually became a civil mechanism for patrimonial organization, although symbolic and moral remnants of the Ancien Régime persisted. The analysis demonstrates that, even under the influence of European liberal models, Brazil's legal modernization operated selectively and conservatively, incorporating new categories without fully breaking with patriarchal family structures and moralizing values. The enactment of the 1916 Civil Code formalized important changes, such as the reduction of the reserved portion, including the spouse as heir, and a less discriminatory treatment of illegitimate children, yet it preserved traditional normative elements. It is concluded that Brazilian inheritance law was modernized without detaching from its colonial roots, revealing tensions between normative innovation and continuity
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/100378
    Collections
    • Dissertações [734]

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