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dc.contributor.advisorSerau Junior, Marco Auréliopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
dc.creatorMoura, Jediaél Burdião dept_BR
dc.date.accessioned2023-05-23T18:28:37Z
dc.date.available2023-05-23T18:28:37Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/82772
dc.descriptionOrientador: Marco Aurélio Serau Juniorpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente estudo se justifica na medida em que os trabalhadores de telemarketing necessitam de mecanismos jurídicos para proteger os seus direitos da personalidade que são constitucionalmente protegidos. Incorre que o dano moral frequentemente sofrido por esses trabalhadores não costuma figurar em pedidos judiciais de reparação. Torna-se então necessária a criação de um mecanismo a fim de trazer um equilíbrio econômico-jurídico abalado pela relação, cliente empregador e empregado. A pergunta problema do artigo se propôs a verificar se o empregador pode ser responsabilizado civilmente por danos morais sofridos pelos atendentes de telemarketing durante os atendimentos, de ofensas provenientes de clientes. A resposta foi afirmativa, sendo que o empregador pode ter responsabilidade civil objetiva de reparar o dano moral de seus empregados. Por fim, foi ressalvado que esse não seria posicionamento unânime entre os doutrinadores do Direito Civil, e novos estudos seriam necessários para verificar se o trabalho no telemarketing cumpre com os requisitos para a configuração de um risco diferenciado a fim de justificar a responsabilização objetiva do empregador.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The present study is justified as telemarketing workers need legal mechanisms to protect their personality rights, which are constitutionally protected. The moral damage frequently suffered by these workers is not usually included in judicial requests for compensation. Therefore, the creation of a mechanism is necessary in order to bring about an economic-legal balance shaken by the relationship between employer/client and employee. The problematic question of the article was to verify if the employer can be held civilly responsible for moral damages suffered by telemarketing employees during the answering process for offenses coming from customers. The answer was affirmative, and the employer may have objective civil liability to repair the moral damage of his employees. Finally, it was pointed out that this would not be a unanimous position among Civil Law scholars, and further studies would be necessary to verify if the telemarketing work meets the requirements for the configuration of a differentiated risk in order to justify the strict liability of the employer.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectResponsabilidade dos empregadorespt_BR
dc.subjectTelemarketingpt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do empregador por danos morais sofridos pelos trabalhadores de telemarketingpt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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