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    Responsabilidade civil do empregador por danos morais sofridos pelos trabalhadores de telemarketing

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    JEDIAEL BURDIAO DE MOURA.pdf (1.694Mb)
    Data
    2023
    Autor
    Moura, Jediaél Burdião de
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O presente estudo se justifica na medida em que os trabalhadores de telemarketing necessitam de mecanismos jurídicos para proteger os seus direitos da personalidade que são constitucionalmente protegidos. Incorre que o dano moral frequentemente sofrido por esses trabalhadores não costuma figurar em pedidos judiciais de reparação. Torna-se então necessária a criação de um mecanismo a fim de trazer um equilíbrio econômico-jurídico abalado pela relação, cliente empregador e empregado. A pergunta problema do artigo se propôs a verificar se o empregador pode ser responsabilizado civilmente por danos morais sofridos pelos atendentes de telemarketing durante os atendimentos, de ofensas provenientes de clientes. A resposta foi afirmativa, sendo que o empregador pode ter responsabilidade civil objetiva de reparar o dano moral de seus empregados. Por fim, foi ressalvado que esse não seria posicionamento unânime entre os doutrinadores do Direito Civil, e novos estudos seriam necessários para verificar se o trabalho no telemarketing cumpre com os requisitos para a configuração de um risco diferenciado a fim de justificar a responsabilização objetiva do empregador.
     
    Abstract: The present study is justified as telemarketing workers need legal mechanisms to protect their personality rights, which are constitutionally protected. The moral damage frequently suffered by these workers is not usually included in judicial requests for compensation. Therefore, the creation of a mechanism is necessary in order to bring about an economic-legal balance shaken by the relationship between employer/client and employee. The problematic question of the article was to verify if the employer can be held civilly responsible for moral damages suffered by telemarketing employees during the answering process for offenses coming from customers. The answer was affirmative, and the employer may have objective civil liability to repair the moral damage of his employees. Finally, it was pointed out that this would not be a unanimous position among Civil Law scholars, and further studies would be necessary to verify if the telemarketing work meets the requirements for the configuration of a differentiated risk in order to justify the strict liability of the employer.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/82772
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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