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    Lançamento tributário, lançamento por homologaçao e autolançamento

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    D - D - JOZELIA NOGUEIRA BROLIANI.pdf (11.72Mb)
    Data
    2003
    Autor
    Broliani, Jozelia Nogueira
    Metadata
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    Resumo
    A investigação científica do Lançamento Tributário, na atualidade, depende da análise do conceito de Estado e da configuração da administração, no exercício das funções públicas. O Estado tornou-se Social, Participativo e Democrático, e o capitalismo avançado tornou as relações socioeconômicas mais complexas, dificultando a forma de operacionalização do tributo. A formalização do crédito tributário, que era promovida exclusivamente pela administração, por meio do autolançamento,que no Brasil foi denominado de Lançamento por Homologação. A legislação passou a exigir do sujeito passivo o cumprimento de deveres instrumentais, que implica a formalização do crédito tributário e o pagamento do tributo antes de qualquer manifestação administrativa. Esse fenômeno altera a concepção vigente, promovendo maior participação do particular na administração tributária, e ocorre não somente no Brasil, mas na maioria dos países ocidentais democráticos. As legislações acerca do autolançamento, nesses países, são muito parecidas, mas a doutrina diverge e constrói teorias, não somente críticas, como também elucidativas do fenômeno participativo tributário. A análise do lançamento como ato-norma administrativo, e do autolançamento como ato-fato, integrante do procedimento, será feita a partir da legislação nacional, e da doutrina pátria e estrangeira. A identificação do procedimento de autolançamento como integrante do ato administrativo de lançamento, terá por base a participação do sujeito passivo na formalização do crédito tributário, denominado de crédito formalizador instrumental. A homologação do autolançamento será estudada não como ato obrigatório da administração, mas como ato-norma provável, e o decurso do prazo sem homologação será identificado com a decadência do direito do Fisco de lançar de ofício. O pagamento do crédito tributário no autolançamento será estudado como forma de extinção definitiva do crédito, e a condição resolutória, prevista no artigo 150, § 1°, do CNT, será entendida como decurso de prazo decadencial para a administração e de prazo decadencial e prescricional para o contribuinte pleitear o indébito do Fisco. Serão também analisados os institutos da decadência e da prescrição e sua aplicação à administração e ao sujeito passivo nas diversas situações práticas que podem ocorrer no autolançamento e no lançamento de ofício. O presente estudo não pretende esgotar o controvertido tema do lançamento, mas lançar luzes e também dúvidas ao debate, para que as reflexões empreendidas possam contribuir para a compreensão da natureza jurídica do autolançamento e de seus desdobramentos.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/75239
    Collections
    • Dissertações [694]

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