Medidas assecuratórias no processo penal brasileiro : da teoria à prática
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Data
2021Autor
Nogari, Maria Victoria Costa, 1997-
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Resumo: O trabalho aborda as medidas assecuratórias previstas na lei processual penal brasileira – o sequestro, a especialização da hipoteca legal e o arresto –, desde o seu tratamento doutrinário (teoria) até a observância dos requisitos e pressupostos destas medidas pelo Juízo que as decreta (prática). Com o progressivo deslocamento das reações penais para o domínio econômico, as estratégias patrimoniais de combate à criminalidade estão na pauta do dia de quem comanda a política criminal no Brasil. Neste contexto, assumiu importância a perda dos proventos da infração penal e o dever de reparar o dano como efeitos da condenação. Até a sentença, durante todo o processo e ainda na fase de investigação, esses efeitos são garantidos pela decretação das medidas assecuratórias. Ante a escassez de estudos doutrinários sobre tais medidas, esse trabalho pretende provocar o debate sobre a matéria, sobretudo a observância dos seus requisitos e pressupostos. Para tanto, no primeiro capítulo, há uma revisão doutrinária da finalidade, do objeto, dos pressupostos/requisitos, da legitimidade e das hipóteses de levantamento do sequestro, do arresto e da especialização da hipoteca legal. Ainda neste capítulo, aborda-se a disciplina das medidas assecuratórias estabelecida na Lei n.º 11.343, de 2006 (Lei de Drogas), na Lei n.º 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem) e no Decreto Lei n.º 3.240, de 1941. Vencida essa incursão teórica acerca do tema, no segundo capítulo, passa-se à análise empírica das decisões de decretação de medidas assecuratórias proferidas pelo Juízo da 13.ª Vara Federal da Subseção de Curitiba/PR, de janeiro de 2004 a maio de 2020. As decisões são analisadas a partir de quatro principais critérios – além do exame preliminar quanto à incidência das espécies de medidas assecuratórias decretadas pelo respectivo Juízo –, quais sejam (1) a demonstração do fumus commissi delicti; (2) a demonstração do periculum in mora; (3) a demonstração dos indícios veementes da proveniência ilícita dos bens sequestrados; e (4) a determinação do objeto. O trabalho conclui que, na maior parte das decisões examinadas, o Juízo em estudo não observou os pressupostos e os requisitos estabelecidos pela lei processual penal para a decretação das medidas assecuratórias, do que decorre a urgência em se observar as garantias do acusado no que tange à privação de seu patrimônio no processo penal brasileiro.
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- Ciências Jurídicas [3393]