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dc.contributor.advisorTalamini, Eduardo, 1970-pt_BR
dc.contributor.authorRocha Neto, Edson Francisco, 1998-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-06-24T11:57:46Z
dc.date.available2021-06-24T11:57:46Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/71177
dc.descriptionOrientador : Prof. Eduardo Talaminipt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : Através de um estudo da evolução doutrinária e legislativa sobre o tema, o presente trabalho tem por objetivo definir a quem compete o processamento da produção antecipada de provas em cada uma das possibilidades envolvendo convenções arbitrais. Inicialmente, estudou-se a disciplina da produção antecipada de provas nos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973. Na sequência, foram abordadas as sugestões doutrinárias que desencadearam a alteração legislativa do Código de Processo Civil de 2015. Ainda, foi estudado – à luz da Constituição Federal – o estágio atual dos institutos da produção antecipada de provas e da arbitragem. Por fim, estudouse o tema sob a visão de institutos clássicos da Teoria Geral do Processo, cuja interpretação é fundamental para chegar às conclusões do problema proposto. Depois de apresentadas as premissas necessárias para a compreensão do tema, concluiu-se que a produção antecipada de provas é uma atividade jurisdicional e, portanto, a competência para seu processamento pode (e em alguns casos, como se verá, deve) ser prorrogada ao árbitro. Sem pretender esgotar o tema, este breve ensaio visa contribuir para o debate – incentivando a utilização deste instrumento importante trazido pelo Código e indicando a solução para eventuais questões que possam surgir sobre a competência relativa a elept_BR
dc.description.abstractAbstract : Through a doctrinal and legislative evolution study, this work intends to define who has jurisdiction for processing the Early Production of Evidence (Brazilian discovery) in each of the possibilities involving arbitration conventions. Firstly, it was studied the previous Brazilian Civil Procedure Codes. Secondly, it was explained the doctrinal suggestions that conducted to the legislative reform of the Civil Procedure Code of 2015. Then, it was showed the current stage of the institute from the Constitutional perspective. Finally, the institute was treated through the study of the general theory of process, which study is fundamental to the conclusions. From all the necessary premises to the comprehension of the theme, it was concluded that the Early Production of Evidence is a jurisdictional activity and, therefore, can (or must, in some cases) be delegated to the arbiter. Without any pretension of exhausting the subject, this work intends to contribute to the debate – encouraging the use of this important mechanism of the Brazilian Civil Procedure Code and showing solutions to the possible problems that may appear about its jurisdiction.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo ( 35 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProvas preliminares (Processo penal)pt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.subjectArbitragem (Direito)pt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectContraditório (Direito)pt_BR
dc.titleDireito autônomo à prova e a produção antecipada na arbitragem sem o requisito da urgênciapt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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