Direito autônomo à prova e a produção antecipada na arbitragem sem o requisito da urgência
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Data
2020Autor
Rocha Neto, Edson Francisco, 1998-
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Resumo : Através de um estudo da evolução doutrinária e legislativa sobre o tema, o presente trabalho tem por objetivo definir a quem compete o processamento da produção antecipada de provas em cada uma das possibilidades envolvendo convenções arbitrais. Inicialmente, estudou-se a disciplina da produção antecipada de provas nos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973. Na sequência, foram abordadas as sugestões doutrinárias que desencadearam a alteração legislativa do Código de Processo Civil de 2015. Ainda, foi estudado – à luz da Constituição Federal – o estágio atual dos institutos da produção antecipada de provas e da arbitragem. Por fim, estudouse o tema sob a visão de institutos clássicos da Teoria Geral do Processo, cuja interpretação é fundamental para chegar às conclusões do problema proposto. Depois de apresentadas as premissas necessárias para a compreensão do tema, concluiu-se que a produção antecipada de provas é uma atividade jurisdicional e, portanto, a competência para seu processamento pode (e em alguns casos, como se verá, deve) ser prorrogada ao árbitro. Sem pretender esgotar o tema, este breve ensaio visa contribuir para o debate – incentivando a utilização deste instrumento importante trazido pelo Código e indicando a solução para eventuais questões que possam surgir sobre a competência relativa a ele Abstract : Through a doctrinal and legislative evolution study, this work intends to define who has jurisdiction for processing the Early Production of Evidence (Brazilian discovery) in each of the possibilities involving arbitration conventions. Firstly, it was studied the previous Brazilian Civil Procedure Codes. Secondly, it was explained the doctrinal suggestions that conducted to the legislative reform of the Civil Procedure Code of 2015. Then, it was showed the current stage of the institute from the Constitutional perspective. Finally, the institute was treated through the study of the general theory of process, which study is fundamental to the conclusions. From all the necessary premises to the comprehension of the theme, it was concluded that the Early Production of Evidence is a jurisdictional activity and, therefore, can (or must, in some cases) be delegated to the arbiter. Without any pretension of exhausting the subject, this work intends to contribute to the debate – encouraging the use of this important mechanism of the Brazilian Civil Procedure Code and showing solutions to the possible problems that may appear about its jurisdiction.
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- Ciências Jurídicas [3389]