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dc.contributor.advisorGiamberardino, André Ribeiro, 1984-pt_BR
dc.contributor.authorHaus, Carina, 1993-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-06-23T17:45:14Z
dc.date.available2021-06-23T17:45:14Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/71166
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. André Ribeiro Giamberardinopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : A superlotação carcerária é uma das principais causas de violação de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade no Brasil, gerando um estado de coisas inconstitucional. A teoria agnóstica da pena leva à conclusão de que é responsabilidade dos operadores do direito assumir uma postura de redução de danos provenientes do poder punitivo, mediante a máxima proteção de direitos humanos. Diante disso, o princípio do numerus clausus ou número fechado, que propõe que o limite de vagas dos estabelecimentos prisionais não seja ultrapassado, consiste em uma medida possível e necessária para adequar as condições de custódia, seja acelerando a saída de presos ou diminuindo sua entrada no sistema. Tal princípio foi, inclusive, adotado pelo STF no âmbito do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, como "estratégia de gestão". Desse modo, apresentamos neste trabalho considerações sobre a aplicação do numerus clausus também para o sistema carcerário, como medida imprescindível para sua adequação aos princípios constitucionais e proteção de direitos fundamentais.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Prison overcrowding is one of the main causes of violations of fundamental rights of persons deprived of their liberty in Brazil, generating an unconstitutional state of affairs. The agnostic theory of punishment leads to the conclusion that it is the responsibility of the operators of the law to assume a posture of harm reduction from the punitive power, through maximum protection of human rights. In view of this, the principle of numerus clausus or closed number, which proposes that the limit of places in prisons should not be exceeded, consists of a possible and necessary measure to adjust custody conditions, either speeding up the release of prisoners or decreasing their entry into the system. This principle was even adopted by the Supreme Court within the scope of the compliance system for socio-educational measures, as a "management strategy". Thus, we present in this work considerations on the application of numerus clausus also to the prison system, as an essential measure for its adaptation to constitutional principles and protection of fundamental rights.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo ( 32 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPrisão (Direito penal)pt_BR
dc.subjectDireitos reaispt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.subjectSistema penitenciário - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito penitenciariopt_BR
dc.titleA adoção do princípio numerus clausus como estratégia de gestão contra a superlotação carceráriapt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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