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dc.contributor.advisorAtaide Junior, Vicente de Paula, 1970-pt_BR
dc.contributor.authorPereira, Lucas Roberto da Silva, 1994-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2020-08-11T13:11:47Z
dc.date.available2020-08-11T13:11:47Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/68060
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Vicente de Paula Ataíde Júniorpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : Embora a coisa julgada não deva prejudicar terceiros, a eficácia natural da sentença não se confunde com esta, irradiando efeitos para além das partes do processo, que podem vir a atingir a esfera jurídica de terceiros. De um lado, as modalidades típicas de intervenção de terceiros visam permitir que o terceiro juridicamente interessado possa influir na decisão que venha a ser prolatada, obtendo vantagem a partir de sua posição processual, ao passo que o recurso de terceiro prejudicado objetiva desfazer prejuízo já existente. Assim, o interesse e legitimação do terceiro ao recurso decorrem da própria prejudicialidade da decisão prolatada, no que se distingue das demais modalidades interventivas, representando instrumento que garante a segurança jurídica e ao mesmo tempo garante economia processual, evitando que, por vezes, a relação jurídica que poderia ser discutida na via recursal se torne objeto de processos autônomo.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo ( 32 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectRecursos (Direito)pt_BR
dc.subjectIntervenção de terceirospt_BR
dc.titleRecurso de terceiro prejudicadopt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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