dc.contributor.advisor | Serau Junior, Marco Aurélio | pt_BR |
dc.contributor.author | Mello, Anna Carolina Pellizzetti, 1983- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-08-13T11:33:31Z | |
dc.date.available | 2019-08-13T11:33:31Z | |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/62433 | |
dc.description | Orientador: Marco Aurélio Serau Junior | pt_BR |
dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A Reforma Trabalhista completa seu primeiro aniversário. Aprovada com urgência em contexto de ruptura democrática serve às bases neoliberais de flexibilização de Direitos Trabalhistas. Atendendo às demandas do empresariado, a Lei nº 13.467/2017, alterou diversos dispositivos celetistas no tocante à jornada de trabalho. O presente artigo tenciona analisar em que profundidade a duração da jornada pode ser estendida a partir dessa flexibilização. Entre outros institutos, o Artigo 59-B e seu parágrafo único é tomado em destaque por abraçar importantes conceitos como horas extras e modalidades de compensação de jornada, como o banco de horas. O artigo incluído na CLT, prevê a habitualidade da jornada extraordinária, admite irregularidades quanto aos acordos de compensação, valida o ajuste direto entre trabalhador e empregador, inclusive na modalidade tácita, e por fim, consente que a modalidade mais gravosa ao trabalhador, a compensação de horas por banco de horas seja utilizada para gestão de horas extras, implicando na redução salarial do obreiro que labora em sobrejornada. Ademais, a coexistência de horas extras e as modalidades de compensação já configuram desrespeito aos limites constitucionais de fixação da duração de jornada trabalho, pois na práxis se verifica constante a exigência de jornadas extenuantes, ao que pretende o legislador ordinário legitimar. Em suma, em matéria de justiça social nada se tem a comemorar. | pt_BR |
dc.format.extent | 36 p. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Jornada de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.title | Jornada de trabalho e banco de horas após a reforma trabalhista | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |