Acolhimento familiar : uma alternativa de estabilização do afeto às crianças e adolescentes afastadas de sua família de origem?
Resumo
Resumo: O acolhimento familiar é medida de proteção aplicável às crianças e adolescentes destituídos do poder familiar, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente como medida excepcional e provisória. A pesquisa compreendeu a intenção legislativa, tanto do Estatuto da Criança e do Adolescente como da Constituição Federal de 1988, de efetivar a proteção integral das crianças e adolescentes. Estudou, destarte, a necessidade de cumprimento dessas garantias para possibilitar, ainda que distantes da família de origem, o direito à convivência familiar e comunitária e desenvolvimento em ambiente afetivo de acordo com seu melhor interesse. Na garantia desses direitos, a família acolhedora tem reais possibilidades de fortalecer seus vínculos afetivos, facilitando o processo de espera por uma solução definitiva. A atenção às necessidades individuais de cada criança ou adolescente se aproxima da noção de família como ambiente de desenvolvimento, por seu aspecto personalizado, e da efetivação de seus direitos fundamentais. O processo de destituição do poder familiar e o consequente afastamento da família de origem ressalta a fragilidade dos sujeitos envolvidos, cujas potencialidades devem ser observadas para que o amparo seja efetivo. Apesar da previsão legislativa, há escassa implementação prática e conhecimento sobre o acolhimento familiar e, por isso, surgem questionamentos. Entre eles, a (im)possibilidade de adoção pela família acolhedora e o rompimento dos laços afetivos diante do desligamento. Mas, diante da realidade de institucionalização prolongada de meninos e meninas, concluiu-se pelos significativos benefícios da permanência em acolhimento familiar
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- Ciências Jurídicas [3393]