• Entrar
    Ver item 
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • Ver item
    •   Página inicial
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • Ver item
    JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

    Redução do encarceramento ou ampliação do controle? As dúvidas advindas da lei nº 12.403/2011

    Thumbnail
    Visualizar/Abrir
    M1702.pdf (448.2Kb)
    Data
    2013
    Autor
    Tamborlin, Fábio Augusto
    Metadata
    Mostrar registro completo
    Resumo
    Resumo: A promulgação da Constituição Federal de 1988 foi responsável pela previsão de um amplo leque de direitos fundamentais. A leitura da Carta Magna concedia a certeza de que ninguém seria considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, bem como a garantia de que o devido processo legal seria observado, além de que todas as decisões seriam devidamente motivadas e fundamentas, restando nítido, portanto, a prevalência de um sistema processual penal de viés acusatório e democrático. Nestes moldes, a tutela cautelar seria voltada, tão somente, a garantir a eficácia do processo, sendo resguardada apenas para os casos em que realmente fosse necessária, perdurando por um curto lapso temporal, sendo revogada quando a situação fática que deu azo à sua imposição não mais restasse evidenciada. Em que pese o exposto acima, na realidade empírica vislumbrou-se a ampla banalização da mais grave das medidas cautelares: a prisão preventiva. Em um ordenamento jurídico no qual a falta de alternativas resultou em um modelo bipolar, prisão ou liberdade (8 ou 80), a exceção ganhou status de regra e o "80" tornou-se rotina na prática forense criminal. Curiosamente, o número de presos provisórios cresceu vertiginosamente após a entrada em vigor da Constituição de 1988, fato que resultou em uma realidade carcerária caótica, na qual o número de presos provisórios quase supera a quantia de encarcerados definitivamente. Contudo, eis que em 2011, diante a um cenário que apontava para a emergência de um novo Código de Processo Penal, ressurge um projeto de lei oriundo de 2001, disciplinando a matéria das medidas cautelares na esfera penal. A nova lei trouxe algumas mudanças importantes, dentre elas, a previsão de um rol de medidas alternativas à prisão cautelar e o renascimento do instituto da fiança. No entanto, manteve alguns equívocos, dentre os quais, a manutenção da ordem pública e da ordem econômica como modalidades do "periculum libertatis". Todavia, faz-semister tomar uma série de cuidados com o novo diploma legal, pois dependendo da interpretação que se faça da Lei 12.403/2011 as medidas cautelares diversas da prisão podem ser amplamente aplicadas, aumentando o controle social, tendo em vista que, segundo alguns autores, os requisitos para imposição desses mecanismos não são os mesmos exigidos para a decretação da custódia cautelar. Essa constatação merece ainda mais atenção, pois a Lei previu uma nova hipótese de prisão preventiva, a qual poderá ser imposta devido ao descumprimento da medida alternativa. Assim, conclui-se que a nova disciplina das medidas cautelares na seara processual penal ainda é muito recente e, com certeza, será objeto de muitos questionamentos e alternâncias, cabendo aos aplicadores e operadores doDireito aprofundarem-se no estudo do tema, tendo em vista, sempre, a presunção de inocência e os princípios, limites e requisitos norteadores da tutela cautelar no processo penal
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/49128
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV
     

     

    Navegar

    Todo o repositórioComunidades e ColeçõesPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipoEsta coleçãoPor data do documentoAutoresTítulosAssuntosTipo

    Minha conta

    EntrarCadastro

    Estatística

    Ver as estatísticas de uso

    DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
    Entre em contato | Deixe sua opinião
    Theme by 
    Atmire NV