A alteração do ônus da prova no processo civil e a tutela jurisdicional efetiva
Visualizar/ Abrir
Data
2010Autor
Lopes, Patrícia de Limas Nogueira Lemos
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Resumo: O presente trabalho pretende abordar questões inerentes aos fundamentos que possibilitam a alteração do ónus da prova no Processo Civil, sob a perspectiva da persecução da tutela jurisdicional justa e concreta. O ónus da prova tem sido objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial desde os primórdios do direito romano. A adoção do princípio ónus probandi incumbit cui dicit pelo ordenamento jurídico brasileiro na Consolidação das Leis do Processo Civil, antes da codificação de 1939 reflete a ideologia da igualdade formal. O critério da generalização, as históricas técnicas herdadas de repartição do ónus da prova trazem um "caminho único probatório para a tutela de qualquer direito lesado"1. Diante do non liquet, è de pouca relevância identificar qual parte requereu ou produziu as provas. Importa a verificação de qual das partes tinha o ónus da prova e dele não se desincumbiu. Para a formação da convicção e da decisão, poderá o magistrado em dúvida ou não suficientemente convencido, diante da situação de direito material, reduzir as exigências de prova. A prova considerada critica por ter em sua origem fatos de difícil aferição ou de ocorrência incerta, tem sua complexidade reduzida através das presunções, possibilitando ao legislador ou ao magistrado a "conclusão da ocorrência do fato, pela verificação do contexto em que normalmente ele incidiria".
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]